A convivência nos condomínios é muitas vezes marcada por pequenas tensões, mas nem sempre estas chegam aos tribunais. Neste caso, partilhado pelo Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, a questão foi muito além de manobras difíceis ou de um estacionamento mais apertado. Uma vizinha foi acusada de ocupar de forma reiterada a zona comum de circulação do parque de estacionamento da sua comunidade, alegando que o seu lugar era mais pequeno do que o indicado no Registo da Propriedade.

De acordo com a imprensa espanhola, a vizinha utilizava o seu lugar para estacionar até três veículos: incluindo um Porsche Cayenne, além de outro automóvel e uma mota e, em várias ocasiões, estes ultrapassavam as linhas que delimitavam o espaço privativo, ocupando parte da zona de rodagem necessária para o trânsito e manobras dos restantes condóminos.

O proprietário da praça adjacente avançou com ação judicial, alegando dificuldades frequentes em entrar e sair do seu espaço devido à ocupação indevida.

O conflito foi inicialmente apreciado pelo Juzgado de Primera Instancia n.º 18 de Málaga, que deu razão ao vizinho. A sentença determinou que a ré teria de se limitar aos contornos exatos do seu lugar de estacionamento, tal como estavam demarcados no pavimento.

Segundo a mesma fonte, a moradora recorreu, defendendo que o seu lugar era, na realidade, cerca de 1,32 m² mais pequeno do que o registado oficialmente, razão pela qual se via obrigada a ultrapassar os limites pintados no chão.

Tribunal rejeita argumentos da vizinha e reforça limites do lugar de estacionamento

A Audiencia Provincial de Málaga confirmou a decisão. Os juízes consideraram que, ainda que existisse discrepância entre a área registada e a área efetiva, isso não conferia à proprietária o direito de ocupar zonas comuns nem de prejudicar outros utilizadores.

O tribunal enquadrou a situação no artigo 7.º, n.º 2, da Ley de Propiedad Horizontal, que prevê a chamada ação de cessação quando existe uso indevido de elementos comuns com perturbação efetiva dos direitos de outro comunero.

De acordo com o Noticias Trabajo, a perícia apresentada no processo foi relevante ao demonstrar que a presença do Porsche Cayenne na zona de rodagem interferia diretamente com o raio de viragem necessário ao vizinho, tornando as manobras mais difíceis.

Com base nos factos apurados, a Audiencia concluiu que a ocupação da zona de rodagem era injustificada e determinou que a condómina deverá estacionar exclusivamente dentro dos limites pintados no chão, sem exceções.

A decisão reforça o princípio de que irregularidades nas dimensões de uma fração não legitimam a extensão unilateral do seu uso para áreas comuns.

E em Portugal?

Em Portugal, situações semelhantes são reguladas pelo Código Civil e pelo regime da propriedade horizontal. Em regra, cada condómino apenas pode utilizar a sua fração e as partes comuns nos termos definidos no título constitutivo, não podendo afetar o uso normal dos demais.

O artigo 1422.º do Código Civil prevê limitações ao exercício dos direitos dos condóminos e veda atuações que prejudiquem outros.

Já a atuação judicial do condomínio é feita através do administrador, nos termos do artigo 1437.º, podendo ser pedida em tribunal a cessação de ocupações abusivas e a reposição da situação conforme ao título e às regras de uso das partes comuns.

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