Decisão de serviços mínimos para GREVE de 11 de dezembro de 2025, na Transtejo Soflusa

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a  6 de dezembro de 2025:

DECISÃO

1-Pelas razões de facto e de direito acima expostas, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir em relação à anunciada Greve -Greve Geral- declarada pelos STFCMM, SITEMAQ, SITESE, SITRA, SIMAMEVIP e SNTSF, para todos os trabalhadores da TTSL -Transtejo Soflusa, SA, no dia 11 de dezembro de 2025, nos seguintes termos:

a) Entre as 6h00 e as 9h30 – 25% das carreiras;

a) Das 18h30 às 20h00 – 25 % das carreiras

2-Os trabalhadores grevistas e os Sindicatos que decretaram a greve asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações da TTSL em todas as vertentes em que, por força da greve, tais necessidades se verifiquem, incluindo, designadamente, os serviços de natureza urgente e de socorro, bem como os necessários à segurança do terminal ou de algum navio, nos termos definidos no pré-aviso.

 

3 – Mais se determina que:

– os representantes dos Sindicatos que declararam a greve devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços fixados e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a TTSL fazê-lo, caso não seja atempadamente informada desta designação;

– o recurso ao trabalho de aderentes à greve só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

 

Lisboa, 6 de dezembro de 2025

 

Decisão Proc.ARB-44-2025