Uma viúva espanhola conseguiu que a sua pensão de viuvez passasse a ser calculada com uma base reguladora de 3.315,80 euros (em vez de 2.439,23 euros), depois de o Instituto Nacional da Segurança Social ter recusado considerar as contribuições feitas pelo marido enquanto este continuou a trabalhar com a pensão de reforma em situação de suspensão por incompatibilidade.
De acordo com o jornal espanhol Noticias Trabajo, o caso envolve Lorenza, que pediu a prestação após a morte do marido, Ismael, e viu o INSS insistir que, estando a pensão de reforma “em suspenso”, o cálculo da viuvez deveria manter a base antiga da pensão inicialmente reconhecida.
A viúva avançou para tribunal e acabou por vencer nas instâncias referidas no processo: primeiro no Juízo do Social n.º 32 de Madrid, depois no Tribunal Superior de Justiça de Madrid e, por fim, no Tribunal Supremo, que rejeitou o recurso e manteve a decisão anterior.
O que decidiu o Supremo e porquê
O ponto decisivo está no artigo 8.º, n.º 3, do Real Decreto 1132/2002 (regime de reforma gradual e flexível), que prevê que, em determinadas situações, os beneficiários possam optar por que as prestações de morte e sobrevivência sejam calculadas com base na situação de “trabalhador no ativo” do falecido ou, em alternativa, pela situação de “pensionista”.
Na prática, isso significa que a viúva pode escolher a solução mais favorável: ou mantém a base reguladora da pensão inicialmente reconhecida (com as revalorizações aplicáveis) ou pede um novo cálculo com as contribuições mais recentes efetuadas enquanto o falecido continuou em atividade.
No caso concreto, com a percentagem de 52%, a diferença é relevante: 52% de 2.439,23 euros dá cerca de 1.268,40 euros, enquanto 52% de 3.315,80 euros sobe para cerca de 1.724,22 euros por mês (mais aproximadamente 455,82 euros), antes de quaisquer acertos legais aplicáveis.
Como funciona a “reforma flexível” em Espanha
A reforma flexível é uma modalidade que permite compatibilizar pensão e trabalho a tempo parcial, com redução proporcional do valor da pensão e regras próprias. O Real Decreto 1132/2002 prevê ainda, em certas circunstâncias, efeitos das contribuições feitas após o início da pensão, incluindo regras relevantes para prestações de morte e sobrevivência.
O que fazer quando a Segurança Social recusa (lições do caso)
De acordo com o Noticias Trabajo, este processo mostra que, quando há contribuições recentes relevantes e a lei prevê alternativas, pode ser decisivo pedir revisão e, se necessário, recorrer aos tribunais. Também evidencia a importância de fundamentar o pedido com a norma aplicável e com os números do cálculo (bases de contribuição e base reguladora), para demonstrar o impacto efetivo na pensão do familiar sobrevivo.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, a pensão de sobrevivência, ou viuvez, é, em regra, calculada a partir do valor da pensão que o falecido recebia (ou a que teria direito à data do óbito), aplicando percentagens por tipo de beneficiário. Para cônjuge/unido de facto, a regra-base é 60% (um titular) ou 70% (mais do que um).
A situação “pensão suspensa por estar a trabalhar” não é, em termos práticos, igual à espanhola: no regime geral, a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é, em princípio, permitida, com limites em casos específicos. Além disso, o exercício de atividade em acumulação pode refletir-se em acréscimos legalmente previstos. Finalmente, para o início do pagamento, conta o prazo: pedir dentro de 6 meses pode permitir que a pensão seja devida desde o mês seguinte ao falecimento.
Leia também: Se tem cães ou gatos, prepare-se: União Europeia ‘aperta’ regras e milhares de pessoas vão sentir o impacto