Decisão de serviços mínimos para GREVE de 11 de dezembro de 2025 na Metropolitano de Lisboa, EPE
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 5 de dezembro de 2025:
DECISÃO
Em conformidade com o exposto, este TA decide, por unanimidade:
1. Não fixar serviços mínimos em matéria de circulação de composições.
2. Determinar a prestação dos serviços adequados à segurança e à manutenção do equipamento e das instalações, nos seguintes termos:
a) quatro trabalhadores ao Posto de Comando Central (um Técnico Superior, um Inspetor de Movimento, um Encarregado de Movimento e um Encarregado da Sala de Comando e de Energia);
b) seis trabalhadores à Assistência Técnica da Manutenção (dois Técnicos Superiores, doisntrabalhadores Eletricistas do piquete de energia e dois trabalhadores Técnicos de Eletrónica).
Lisboa, 05/12/202