Uma farmacêutica espanhola de 73 anos viu a sua pensão de reforma reduzida para metade, depois de a Segurança Social considerar que deixara de cumprir os critérios para receber o valor integral. O caso foi posteriormente apreciado pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia.
Pensão inicialmente a 100%
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, Felisa solicitou em 2018 a pensão de reforma ativa, que permite continuar a trabalhar enquanto se recebe a pensão.
Na altura, com mais de 41 anos de contribuições no regime especial de trabalhadores autónomos, a reformada passou a receber 100% do valor da pensão, beneficiando do facto de ter empregados registados na sua farmácia.
Alteração para comunidade de bens
Em 2019, Felisa constituiu uma comunidade de bens com o filho para gerir o negócio familiar, ficando com 80% da propriedade e o filho com 20%.
Com esta mudança, os trabalhadores passaram a estar vinculados à comunidade de bens, e não diretamente a Felisa, o que levou a Segurança Social a reduzir a pensão para 50%.
Requisitos legais
A legislação espanhola prevê que o trabalhador autónomo deve ter pelo menos um empregado contratado diretamente em seu nome para poder receber a pensão completa.
Felisa recorreu ao Tribunal do Trabalho de Cádis, que lhe deu inicialmente razão, mas o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia revogou essa decisão, citando jurisprudência do Tribunal Supremo que estabelece que contratos feitos por uma comunidade de bens não conferem direitos individuais aos sócios.
Em Portugal, não existem regras idênticas. Os pensionistas podem trabalhar por conta própria ou alheia, mas há limites em situações de reforma antecipada ou na acumulação de pensão com rendimentos de trabalho, especialmente nos primeiros anos.
Embora não seja exigido ter trabalhadores contratados diretamente, é importante respeitar as regras de acumulação e possíveis obrigações fiscais.
Decisão final
Tal como refere o Noticias Trabajo, a sentença confirma que, em Espanha, apenas os trabalhadores autónomos que mantenham empregados contratados diretamente em seu nome podem continuar a receber o valor total da pensão de reforma ativa.
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