Eleitores internados ou presos

Quem está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia das eleições, por estar hospitalizado ou preso, pode pedir para votar antecipadamente no site www.votoantecipado.pt ou por carta enviada à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI). Pode descarregar aqui os documentos do Portal do Eleitor. A inscrição deve ser feita de 8 a 29 de dezembro.

É necessário enviar também um documento que comprove o impedimento.

A votação decorrerá entre 5 e 8 de janeiro. Depois de se inscrever deve aguardar que lhe seja comunicado o dia e a hora em que vai votar. A votação será feita na presença do presidente da Câmara Municipal ou de um seu representante, que se deslocará ao estabelecimento hospitalar ou prisional.

SIC Notícias

O envelope azul é preenchido de forma legível e selado com uma vinheta de segurança. É entregue ao eleitor o duplicado da vinheta do envelope azul, que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

Quem está internado num lar pode votar antecipadamente?

Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, de acordo com a Comissão Nacional de Eleições. O mesmo se aplica a doentes acamados em casa.

Voto antecipado de eleitores em mobilidade

Todos os eleitores recenseados em Portugal podem votar antecipadamente em mobilidade. O que significa?

Votar em mobilidade é ter a possibilidade de escolher o local onde vai votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

O que fazer para votar em mobilidade?

Escolher o município em que quer votar e fazer a inscrição, entre 4 e 8 de janeiro, comunicando-o à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Número de identificação civil
  • Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral)
  • Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico

No dia 11 de janeiro o eleitor deve apresentar-se na mesa de voto escolhida com o documento de identificação civil e indicar a freguesia onde está recenseado.

Inscreveu-se, mas não conseguiu votar antecipadamente em mobilidade? Pode votar no dia 18 de janeiro na assembleia ou secção de voto onde está recenseado.

Eleitores deslocados no estrangeiro

Também quem está no estrangeiro pode votar antecipadamente, mas apenas nas seguintes situações:

• Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas

• Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva

• Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente

• Doente em tratamento

• Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores

Nestes casos, a votação decorre entre os dias 6 e 8 de janeiro.

Para execer o direito de voto, os eleitores devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Devem levar o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.