O Conselho Superior de Magistratura (CSM) aprovou por unanimidade o nome de Carlos Alexandre para liderar a nova Comissão de Combate à Fraude no SNS, segundo avançou fonte oficial do CSM ao Observador.

O nome do juiz desembargador da Relação de Lisboa, anunciado no final de novembro, foi proposto por membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde. Ao que apurou o Observador, o pedido de nomeação foi formulado junto do órgão de disciplina dos juízes pela ministra da Justiça, tendo apenas sido analisado em plenário esta terça-feira.

Desta forma, Carlos Alexandre, que deixou em 2023 o Tribunal Central de Instrução Criminal, tem luz verde para dirigir a comissão que terá como objetivo analisar e impedir vários desperdícios e irregularidades no SNS. O anúncio da criação desta entidade é feito após casos como o dos avultados pagamentos de cirurgias extra na Dermatologia do Hospital de Santa Maria ou o da médica que passou milhares de receitas a falsos diabéticos, levando a uma comparticipação indevida.

O magistrado terá um mandato de três anos e um vencimento bruto de 6.100,94 euros por mês, correspondente ao nível remuneratório 102 da tabela da função pública. Terá, para efeitos de despesas de representação, um abono mensal pago 12 vezes ao ano, correspondente a 40% do salário, ou seja cerca de mais 2.440 euros por mês. Um salário que é equiparado ao do presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, cargo igualmente nomeado por resolução do Conselho de Ministros. Entretanto, o presidente “pode optar, mediante autorização expressa constante do ato de nomeação, pela remuneração de origem.”

A nova entidade foi aprovada em conselho de ministros a 22 de outubro, esperando-se uma poupança de cerca de 800 milhões euros. A equipa liderada por Carlos Alexandre será composta por um representante de cada uma das seguintes entidades: Polícia Judiciária, Inspeção-Geral das Finanças, Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.