Dois mísseis atingem um barco de narcotráfico, não morrem todas as pessoas a bordo: duas sobrevivem, ficam a flutuar no mar; são lançados mais dois mísseis a seguir, aquelas duas pessoas a flutuar são atingidas pelos mísseis e morrem. São informações obtidas pela CNN Internacional e referem-se a um ataque ocorrido a 2 de setembro de 2025 no Mar das Caraíbas. O ataque foi executado pelos EUA: é crime de guerra o assassínio daquelas duas pessoas que estavam a flutuar? É pelo menos “uma loucura do caraças” a justificação de quem ordenou o ataque

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Não é crime de guerra, alega Francisco Cordeiro de Araújo, investigador de Direito Internacional e professor na Universidade de Lisboa. Mas é “homicídio doloso” por haver um ato intencional em matar os sobreviventes da embarcação: “Obviamente, um militar não pode abater um civil se o civil não constituir uma ameaça à integridade do militar ou à integridade da força do militar”.  

Francisco Cordeiro de Araújo rejeita que tenha sido um crime de guerra porque, para haver um verdadeiro conflito armado neste caso, teria de haver uma tentativa de combate da outra parte. “O que há são passagens de substâncias que são ilícitas que podem porventura entrar nos Estados Unidos.” Por isso: não é crime de guerra, diz, é “homicídio doloso”.

Agostinho Costa, especialista militar da CNN Portugal, considera que houve excesso de força no ataque realizado pelos Estados Unidos. “O narcotráfico não se combate desta maneira. A ser verdade, a ordem do segundo ataque é um crime.”  Nuance importante: é “crime” para Agostinho Costa mas não crime de guerra. Justificação: “Não se pode considerar guerra aquilo que os Estados Unidos estão a fazer” no Mar das Caraíbas.

Donald Trump diz estar num verdadeiro conflito armado contra os narcotraficantes e cartéis, Francisco Cordeiro de Araújo reage assim a esse propósito: “Não há um ataque armado contra o território dos Estados Unidos”, facto que, para o especialista em Direito Internacional, faz com que seja “uma interpretação algo extensiva e algo criativa” dos EUA quando designam o que se está a passar como “guerra”.

Agostinho Costa sublinha que “o envelope legal que os Estados Unidos colocaram neste processo foi decretar os cartéis de droga como organizações terroristas e, com base nisso, há um envelope legal tático em que o presidente dos Estados Unidos pode conduzir operações com força letal contra esse sistema”. Mas, ressalva o major-general, os Estados Unidos “têm meios para capturar, julgar e levar os narcotraficantes perante a lei, não é?”. “Isso é que é o Estado de Direito: um crime é julgado e, até prova em contrário, a pessoa é inocente”, diz Agostinho Costa.

O major-general vinca que, “em última instância, a contenção está do lado da força”. “Quem tem de se conter é quem tem a força. O princípio da legitimidade da força aplica-se a polícias ou militares em qualquer circunstância. O que se passou é inaceitável em termos civilizacionais”, conclui o major-general. 

“Uma loucura do caraças”

A Convenção de Genebra proíbe que sejam atingidos participantes num conflito ou num ataque que estejam feridos ou numa situação vulnerável, devendo esses mesmos participantes ser detidos e cuidados se não apresentarem nenhuma ameaça. O próprio manual de guerra do Pentágono também proíbe ataques a feridos ou a alguém em situação vulnerável.   

Segundo o New York Times, o almirante Mitch Bradley, que supervisionou a operação, justificou a ordem do segundo ataque por ter alegadamente visto os sobreviventes a chamar reforços e negou que ordens do secretário de Defesa, Pete Hegseth, para “matar todos” alguma vez tenham sido dadas.  

Segundo a lógica enunciada pelo almirante, os sobreviventes podiam, hipoteticamente, ter flutuado até um local seguro, ter sido resgatados e continuado a traficar a droga. Uma fonte com conhecimento direto das circunstâncias em que essas declarações foram feitas chamou a esse raciocínio do almirante “uma loucura do caraças“.