Os imóveis do Porto destinados à habitação própria e permanente do respetivo proprietário vão voltar a beneficiar, para 2025, de uma taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) de 0,27%, abaixo do mínimo estipulado por lei. Pelo contrário, os prédios degradados tornam a pagar mais.

A proposta do presidente da Câmara, Pedro Duarte, vai ser votada hoje, na reunião de executivo, seguindo depois para a assembleia municipal.

Além da manutenção da taxa de 0,324% – “apenas 8% acima do limite mínimo legal”, como refere o documento, a que o JN teve acesso – para prédios urbanos, mantém-se também a fixação de 0,27% nos casos em que os imóveis são utilizados como domicílio dos proprietários.

A medida decorre do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto (RIIMMP), que entrou em vigor no final de 2018 e definiu um “regime específico de isenção do IMI de promoção da habitação própria e permanente na cidade do Porto, ou seja, a isenção parcial do IMI para os prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário e que correspondam ao seu domicílio”.

Desse modo, o município “reduziu em 15 % o IMI liquidado para os prédios” que são morada dos proprietários. A iniciativa, que “permite uma taxa efetiva de IMI inferior ao limite mínimo legal de 0,3%”, teve efeitos a partir de 2019, tendo “beneficiado, anualmente, cerca de 50 mil agregados familiares”.

Degradação penalizada

Por outro lado, os imóveis em mau estado continuarão a ver agravada em 30% a taxa de IMI a pagar, sendo que são considerados degradados os prédios que, “face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”, refere a proposta.

Relativamente aos prédios devolutos, a majoração não carece de deliberação por parte da assembleia municipal.