Para o tribunal, ficou provado que Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro engendraram um plano, que concretizaram, para dopar os ciclistas da equipa, que durante vários anos dominou as principais provas de ciclismo de estrada profissional em Portugal.
Contudo, os juízes do coletivo que julgou os 26 arguidos do processo (por falta de um espaço adequado no Tribunal de Penafiel, o julgamento fez-se numa sala anexa ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira) concluíram que Nuno Ribeiro, sendo fundamental no esquema de doping na W52 – F.C. Porto, não usou a ascendência que detinha como diretor-desportivo da equipa para obrigar os ciclistas a doparem-se.
Nenhum outro arguido, além de Nuno Ribeiro e Adriano Quintanilha, foi condenado a pena de prisão efetiva. Foram quase todos punidos com penas de prisão suspensas e dois acabaram absolvidos.