O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) anulou os direitos de propriedade intelectual da viúva e do filho de Chorão sobre a marca Charlie Brown Jr. Em 2022, Alexandre Lima Abrão registrou o nome, dividindo a titularidade com a empresa Peanuts Worldwide, dona do personagem Charlie Brown. Agora, o órgão entendeu que a propriedade é exclusiva dos norte-americanos.

É a segunda derrota recente do herdeiro do vocalista. Em setembro de 2024, a Justiça de São Paulo negou ação contra os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho. Alexandre queria impedir os músicos de usar o nome do grupo em suas atividades profissionais, alegando ser o proprietário.

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No mesmo ano, os artistas haviam acusado o filho de Chorão de fraude. Ele teria, conforme repercussão do UOL, apresentado um documento falso, supostamente assinado por um representante da Peanuts, que o autorizava a usar a marca de forma compartilhada. A defesa admitiu que a peça não era verdadeira, mas alegou que o próprio Alexandre também teria sido enganado.

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Vale destacar que o próprio Chorão, enquanto vivo, tentou várias vezes conseguir a propriedade intelectual no Inpi. No entanto, a Peanuts não aceitou o compartilhamento em nenhuma das iniciativas. Enquanto o mérito era analisado, Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, também obteve uma ordem judicial lhe garantido direitos sobre o nome. Agora, todos os pedidos foram derrubados.

Em 25 de novembro de 2025, a marca voltou a ser exclusiva da Peanuts. Em sua decisão, o Inpi informou que “não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”, se baseando no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).

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