Portugal deu um passo significativo na proteção digital com a aprovação do Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva Europeia NIS2. Esta nova lei traz mudanças profundas, ampliando as responsabilidades. O que muda?

Âmbito alargado para 18 setores críticos

Um dos principais pontos da nova lei é o alargamento do número de entidades abrangidas. Agora, além dos setores tradicionalmente essenciais como a energia, transportes, saúde, abastecimento de água e bancos, também entram no regime de cibersegurança fornecedores de serviços digitais, incluindo cloud, centros de dados, redes sociais, marketplaces e motores de busca.

A administração pública também passa a ter obrigações reforçadas, tornando a lei mais abrangente e rigorosa.

Com a nova lei passamos a ter os setores qualificados como Entidades Essenciais e Entidades Importantes e os serviços do estado passam a estar em Administração Pública.

10 medidas de segurança específicas e obrigatórias

A Nova Lei da Cibersegurança impõe 10 medidas mínimas específicas e obrigatórias:

  • Gestão de Riscos
    • Implementar um sistema de gestão de riscos cibernéticos.
  • Políticas e Procedimentos de Segurança
    • Criar políticas internas de segurança da informação.
  • Controlo de Acessos
    • Definir perfis de utilizador e autenticação forte (MFA).
  • Proteção de Sistemas e Dados
    • Instalar firewalls, antivírus e utilizar criptografia de dados.
  • Continuidade e Resiliência
    • Elaborar planos de continuidade de negócio e recuperação de desastres.
  • Gestão da Cadeia de Abastecimento
    • Garantir segurança em fornecedores e parceiros.
  • Monitorização e Deteção de Incidentes
    • Monitorizar continuamente redes e sistemas e registar logs.
  • Resposta a Incidentes
    • Criar plano de resposta e notificar incidentes significativos ao CNCS em até 24 horas.
  • Formação e Sensibilização
    • Capacitar colaboradores em boas práticas de cibersegurança.
  • Avaliações e Auditorias
    • Realizar testes de penetração e auditorias periódicas para corrigir vulnerabilidades.

Responsabilização de Gestores e Líderes

A lei introduz um regime de responsabilidade direta para gestores e administradores, incluindo a possibilidade de sanções pessoais em caso de incumprimento.

A nomeação de um CISO ou responsável equivalente torna-se geralmente obrigatória, garantindo que haja supervisão direta da conformidade e implementação das medidas de cibersegurança.

Supervisão e Fiscalização

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) assume um papel central na fiscalização, complementado por órgãos setoriais de supervisão, como a ANACOM no setor das telecomunicações ou o Banco de Portugal no setor financeiro. Estes organismos terão poderes para verificar a conformidade e aplicar sanções.

Prazos de Notificação

  • Notificação inicial
    • dentro de 24 horas após detetar o incidente.
  • Relatório detalhado
    • deve ser entregue até 72 horas após a notificação inicial, com informações adicionais sobre impacto e mitigação.

Após a notificação inicial e o relatório detalhado, a entidade deve submeter um relatório final ou complementar ao CNCS.

Sanções e Penalizações

O regime sancionatório é significativamente reforçado. As multas podem atingir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global anual da entidade, além de sanções administrativas e medidas corretivas. O objetivo é garantir um nível elevado de cumprimento das obrigações de segurança.

Incentivo à Investigação Ética

Uma novidade relevante é a criação de um regime de proteção legal para hackers éticos, ou security researchers. A lei protege ações realizadas em “boa-fé” e com objetivo de identificar vulnerabilidades, desde que não causem danos e que as falhas sejam reportadas imediatamente aos responsáveis do sistema e ao CNCS. Este “safe harbor” incentiva a deteção responsável de falhas de segurança.

O novo regime entra em vigor a 3 de abril de 2026, com alguns prazos graduais de implementação que podem se estender até 24 meses, dependendo da complexidade das medidas exigidas.