O Governo alterou as regras do Código dos Regimes Contributivos e vai reduzir os encargos das empresas que não declaram os trabalhadores à Segurança Social. A partir de Janeiro, passará a presumir-se que o trabalhador iniciou o vínculo laboral nos três meses anteriores, uma redução significativa face aos 12 meses que agora são considerados, noticia o Jornal de Negócios.

A alteração está prevista num diploma publicado na semana passada que, além de rever procedimentos para “reduzir custos administrativos e de contexto,” altera o Código Contributivo, que foi aprovado pela Assembleia da República.

Com as novas regras, quando uma empresa falhar a comunicação da admissão de um trabalhador à Segurança Social, passa a presumir-se — se não houver prova em contrário — que ele “iniciou a prestação de trabalho ao serviço da entidade empregadora faltosa no primeiro dia do terceiro mês anterior ao da verificação do incumprimento”.

Esta situação acaba por beneficiar a empresa que, além de uma multa, terá de pagar três meses retroactivos de contribuições em vez dos actuais 12 meses, enquanto o trabalhador sai a perder porque o reconhecimento da carreira contributiva só abrangerá esses três meses, com impactos no acesso a prestações sociais.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho, citada pelo Negócios, confirma que “se trata de reduzir de 12 meses para três meses a presunção da data de início de funções do trabalhador, no caso de o empregador não efectuar a essa comunicação à instituição de segurança social”.

E justifica que, “no âmbito do plano de combate à fraude, foi identificada a possibilidade de constituição artificial de prazos de garantia para acesso a prestações que a norma com o prazo actualmente previsto de 12 meses propicia, tendo sido tomada decisão de redução para três meses desta penalização”.

Estas mudanças surgem num momento em que o Governo pretende descriminalizar o trabalho não declarado. No pacote laboral, que esteve na origem da greve geral de 11 de Dezembro, o executivo elimina a norma que considera crime a não declaração de trabalhadores.

O diploma agora conhecido, e que entra em vigor em Janeiro, prevê ainda que a empresa possa comunicar o novo vínculo do trabalhador no próprio dia de admissão.

Agora, a comunicação é obrigatoriamente efectuada “nos quinze dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho”, o que sugere a véspera como limite.

Há ainda várias alterações de procedimentos: a cobrança de contribuições passa a ser, no máximo, até ao dia 25 de cada mês (em vez de dia 20) e a inscrição de trabalhadores domésticos será exclusivamente digital.