O Chefe de Estado, ao decidir-se pela pensão de professor doutorado jubilado do ensino superior, ficará com uma reforma mais baixa, uma vez que a lei diz que um ex-presidente da República terá direito a uma pensão bruta mensal de 9374 euros, sendo tributada nos escalões superiores do IRS, onde as taxas marginais são elevadas, obtendo um rendimento líquido mensal estimado até 5303 euros por mês. Este é um valor que não considera deduções específicas, como despesas com saúde, educação, dependentes ou situação familiar.