Observatório da Língua Portuguesa

Francisco Seixas da Costa

Insultar os outros, às vezes, compensa — e muito. Inicialmente condenado a indemnizar o ex-treinador do FC Porto, ex-secretário de Estado do governo de Guterres fez um “acordo amigável” com o Estado muito favorável.

“Sérgio Conceição até parece não ser um mau treinador! Mas é – sejamos claros! – um javardo.”

A frase foi deixada por escrito por Francisco Seixas da Costa e acaba de lhe render mais de 20 mil euros, cortesia do próprio Estado.

O Estado vai ter de pagar a quantia exata de 20.450 euros ao antigo diplomata na sequência de um processo que começou num tweet, em 2019, onde o ex-embaixador insulta Sérgio Conceição, então treinador do FC Porto.

O desfecho resulta de um entendimento alcançado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), em Estrasburgo: 20.450 euros a liquidar no prazo de três meses.

Tudo começou a 31 de março de 2019, após um jogo entre SC Braga e FC Porto, que terminou com a vitória portista (2-3). Numa publicação no então Twitter (atual X), Seixas da Costa escreveu as seguintes palavras:

“Sérgio Conceição até parece não ser um mau treinador! Mas é – sejamos claros! – um javardo. Não vale a pena estar com eufemismos. E os adeptos do FCP que se revêm no seu estilo são isso mesmo – uns javardos. Como o são os adeptos do (meu) Sporting que gostam do Bruno de Carvalho”.

A publicação levou a uma queixa e, anos mais tarde, a uma condenação por difamação nos tribunais portugueses. Em 26 de setembro de 2022, o tribunal do Porto condenou Seixas da Costa, fixando um total de 8.200 euros: 2.200 euros de multa e 6.000 euros de indemnização a Sérgio Conceição. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, em 22 de fevereiro de 2023, que recusou o recurso e manteve a sentença, adianta o Observador.

Inconformado, o antigo secretário de Estado dos Assuntos Europeus (1995-2001) do Governo de António Guterres levou o processo ao TEDH, alegando que a condenação em Portugal violou o seu direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No tribunal de Estrasburgo, o caso acabou por não avançar para uma decisão de mérito, na medida em que foi alcançado um “acordo amigável” entre o Estado português e a defesa de Seixas da Costa.

De acordo com a decisão proferida a 20 de novembro e comunicada este mês, o Estado compromete-se a pagar 8.200 euros por danos patrimoniais, 9.750 euros por danos não patrimoniais e 2.500 euros por despesas processuais, perfazendo 20.450 euros. O documento prevê ainda a possibilidade de aplicação de juros caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado.

Em contrapartida, Seixas da Costa renuncia a quaisquer outras reclamações contra Portugal relacionadas com os factos que estiveram na origem do recurso. Para o TEDH, o acordo assenta no respeito pelos direitos consagrados na Convenção e não há razões que justifiquem a continuação da apreciação do pedido, motivo pelo qual o processo foi retirado da lista de casos em análise.


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