O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis obriga as empresas fornecedoras de água, energia e telecomunicações a comunicar ao Fisco os contratos de consumo de cada casa, uma ferramenta importante para a fiscalização de arrendamentos ilegais mas que continua estagnada

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou no decorrer deste ano 8.500 contribuintes com “divergências” ou “factos que indiciam” omissões na sua declaração de rendimentos relativos aos imóveis que detêm, disse à CNN Portugal fonte oficial do Ministério das Finanças. A informação das Finanças surge depois de confrontada com declarações do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) onde este responsável denunciava que havia falhas no controlo destes rendimentos por parte do Fisco.

Gonçalo Rodrigues, presidente do STI, disse à CNN Portugal que o controlo dos arrendamentos não declarados estava comprometido, essencialmente devido às falhas que existem no preenchimento da declaração Modelo 2 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma declaração que as empresas de fornecimento de água, energia e telecomunicações têm de entregar regularmente à AT. Esta informação é um dos instrumentos ao dispor da AT para averiguar se determinado imóvel está arrendado e se o respetivo rendimento é comunicado ao Fisco. No entanto, segundo o STI, a declaração Modelo 2 é entregue sem toda a informação necessária o que impossibilita ou dificulta esse controlo. 

Apesar de não reconhecer as falhas denunciadas relativas ao Modelo 2 do IMI, o Ministério da Finanças adianta que “estão em preparação alterações à declaração”. De acordo com o Governo, as mudanças visam “melhorar o rigor e qualidade das informações obtidas pela AT através desta declaração, de modo a facilitar e aumentar a eficácia da sua utilização nas ações de controlo contra a evasão fiscal.”

O Ministério das Finanças assegura ainda que a AT “tem em curso um conjunto de ações concretas para o controlo do cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com os rendimentos de imóveis, em particular os resultantes do alojamento local ou do arrendamento de imóveis, cuja implementação está em curso e que têm por base o cruzamento das informações declaradas (ou omitidas) pelos proprietários dos imóveis com outras informações detidas pela AT, incluindo as decorrentes das declarações apresentadas pelos arrendatários, as declarações apresentadas pelas entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações (modelo 2 do IMI)”.

Arrendamentos ilegais, Modelo 2 do IMI e a denúncia do STI

Antes das respostas do Ministério das Finanças, Gonçalo Rodrigues tinha denunciado à CNN Portugal que a AT não fiscalizava eficazmente os arrendamentos que não são comunicados ao Fisco. Uma situação que, segundo o mesmo responsável, poderia resultar na perda de milhões de euros de receita fiscal para o Estado e que poderia ser descrita como caricata tendo em conta que a legislação prevê meios para o fazer, designadamente através do cruzamento de dados com as empresas distribuidoras de água, energia e telecomunicações que permitem avaliar se determinada casa está ocupada e se essa ocupação corresponde a um arrendamento não declarado.

Em causa está o potencial de controlo que existe através das regras previstas no artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Com base nesta legislação, as empresas “distribuidoras de água, energia e telecomunicações fixas devem” comunicar de forma regular ao Fisco “os contratos celebrados com clientes finais e as suas alterações”. Desta comunicação deve constar “a identificação fiscal do cliente final e a indicação do artigo matricial do prédio urbano”, ou, não existindo, deve ser comunicada “a informação georreferenciada do local da prestação do serviço na rede de distribuição”. As empresas devem ainda comunicar “uma lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma, utilizando obrigatoriamente a identificação matricial dos prédios”.

Esta legislação foi criada no âmbito do Orçamento do Estado para 2015 e nesse seguimento foi aprovada, por Portaria, a forma como as empresas, por via eletrónica, teriam de fazer chegar a informação ao Fisco, criando-se, então, a declaração Modelo 2 do IMI: “Declaração de contratos de fornecimento – para cumprimento, pelas entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações, da obrigação prevista no art.º 125.º do Código do IMI”.

Uma obrigação que, segundo a referida Portaria, constituía “mais um reforço do combate à evasão fiscal, previsto no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, como parte de um sistema de controlo integrado do cumprimento das obrigações fiscais”.

E com base nesta informação, em teoria, a AT conseguiria, por exemplo, detetar casos em que um contribuinte com duas casas, em que uma é a sua habitação própria e permanente, onde habita, e a segunda que, não estando declarada como estando arrendada, continua a apresentar contratos de fornecimento de água, luz ou telecomunicações com consumos compatíveis com os de uma casa permanentemente habitada. Perante esta evidência, a AT teria indícios que lhe poderia permitir atuar de forma a verificar se estava perante uma situação de um arrendamento não declarado, ou não.

Informação é incompleta impedindo o tratamento

Mas isto é em teoria. Na prática, o presidente do STI garantiu que o cruzamento de dados não acontece.

Parte da informação existe, “o problema é que não serve para nada, é mais uma das coisas que a AT faz mal”, lamenta Gonçalo Rodrigues, assegurando que ninguém fiscaliza, controla ou verifica a informação. “É como ter um candeeiro em casa que não acende”, compara o presidente do STI, no sentido em que há energia elétrica, o aparelho não tem qualquer defeito, a lâmpada tem um filamento intacto e só não está bem enroscada.

E não acontece porque apesar de o Modelo 2 do IMI obrigar as empresas distribuidoras a declarar para cada casa “a identificação do tipo de prédio (U – urbano, ou R- rústico), do artigo matricial, fração, andar”, isso depois não acontece.

Declaração de contratos de fornecimento que as empresas distribuidoras de água, eletricidade, gás e telecomunicações devem enviar para a AT. Também conhecida como Modelo 2 do IMI – Veja a imagem nas dimensões originais (Fonte: Portal das Finanças)

“Muitos sujeitos [empresas fornecedoras] não identificam o artigo matricial ou inserem códigos fictícios, como “0000” ou “9999”, inviabilizando cruzamento automático e o trabalho inspetivo sobre os dados”, explica o presidente do STI. “Ou não sabem os artigos matriciais, ou sabem e não os declaram corretamente”. Para Gonçalo Rodrigues, o maior problema é que “o formulário permite omissões que comprometem o controlo”.

Resumindo, a ferramenta fiscal que permitiria o controlo dos arrendamentos existe, a declaração está a ser entregue pelas empresas fornecedoras, mas o cruzamento de dados automatizado não está a ser feito simplesmente porque não é possível devido a estas incongruências, intencionais ou não, no preenchimento do documento. Este é aliás um dos principais desafios gerais em tarefas de análise e cruzamento de dados. Por exemplo, para um sistema informático ’25/04/1975′ é diferente de ’25-04-1975′ ou de ‘1975/04/25’, tal como um número matricial como ‘050205-U-16994-Fração G’ ou ‘999999-U-99999-9’.

Gonçalo Rodrigues diz que esta é uma realidade que deixa o Governo e a AT numa posição mais difícil de explicar, do que se nunca tivesse sido criada legislação nem o Modelo 2, porque aí “pensar-se-ia ‘olha não se fez nada'”. “Agora, quando se teve a ideia e se criou o Modelo 2 – porque os trabalhadores da AT denunciaram esta situação -, quando houve um passo político no sentido de resolver o problema, mas ficou mal resolvido, depois desiste-se?”, questiona. “Já se começou o processo, a entrega do Modelo 2, e agora andamos a receber um Modelo 2 que depois não serve para cumprir os efeitos para os quais foi criado? Este é que é o problema, isto são ineficiências”, critica.

Gonçalo Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, no encontro de delegados sindicais, Setúbal, 30 de outubro de 2025 (Fonte: STI)

IGF denuncia falhas no controlo

Em julho de 2024, quase uma década depois da aprovação da Portaria que criava o Modelo 2 do IMI, o tema voltou a estar debaixo dos holofotes após a publicação do Relatório Sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2023.

Num dos capítulos do relatório, a Inspeção Geral de Finanças (IGF) alertava, após auditoria, que tinha detetado problemas no controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário. A conclusão da IGF foi que “a AT não dispõe de um plano abrangente para o controlo do arrendamento não declarado, que integre, designadamente, a informação constante de denúncias nesta matéria e da declaração Modelo 2 de Imposto Municipal Sobre Imóveis”. O Modelo 2 do IMI teve aliás particular destaque no relatório. “A informação do Modelo 2 de Imposto Municipal Sobre Imóveis não tem sido utilizada, de forma consistente, para efeitos de controlo, apesar da sua utilidade na análise de risco de evasão fiscal”, escreveu a Inspeção.

Segundo o mesmo diagnóstico da IGF, 60% dos contratantes arrendatários não tinha contrato de arrendamento registado/vigente” e “25% dos contratantes proprietários, com contratos de fornecimento para vários artigos/frações, não tinha atividade declarada”, sendo que é provável que esta “cultura de incumprimento”, identificada pelo STI, continue em crescimento ano após ano.

Após o alerta para a necessidade de “implementar procedimentos que assegurem uma maior qualidade e fiabilidade da informação do Modelo 2 de IMI”, em setembro de 2024, durante a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no Parlamento, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, anunciou que o Fisco já tinha “acomodado uma boa parte das recomendações” de modo a garantir um maior controlo dos arrendamentos ilegais e que outras medidas “estavam a ser implementadas”.

“Se fosse diretor-geral da AT e tivesse uma coisas destas, não dormia descansado enquanto não a tivesse resolvido. Não conseguia estar a pensar: então, mas tenho ali aquilo e não funciona, tenho de pôr a funcionar. É como ter um candeeiro ou uma televisão em casa que não acende”, desabafa Gonçalo Rodrigues.

O presidente do STI garante ainda que o anúncio do Governo acabou por não se “consubstanciar em nada” ao nível da fiscalização efetiva. Para além disso, Gonçalo Rodrigues destaca que “o Governo tem conhecimento do problema” e que é evidente que “a responsabilidade é sempre do Governo”; apesar de, neste caso, não ser o único responsável. “Porque é que a AT também tem responsabilidade? Porque não quer saber”, acusa, reconhecendo que “há coisas com certeza piores” em termos de evasão fiscal em Portugal. “Há áreas onde a fuga fiscal é muito maior, não é por causa das rendas que se tem uma economia paralela da dimensão que temos, mas, neste caso, tem-se o problema de se passar uma imagem negativa de justiça social e justiça fiscal”.

Cartaz exibido pelos trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos na concentração de 31 de outubro junto à Assembleia da República (Fonte: STI)

“Alguém que vê que tem um vizinho que tem três apartamentos alugados e não paga um cêntimo de imposto, qual será a tendência que vai ter? É não pagar. Ora, isto é cultural. A AT não se pode concentrar só nas coisas que são materialmente muito relevantes, ou seja, as correções só de milhões. Não pode, porque, se não, cria-se uma cultura de incumprimento, que é o contrário do que existe na Noruega, Dinamarca ou Suécia. Temos de ter uma cultura de cumprimento para facilitar o trabalho da AT e do Governo”, refere.

E como se resolve este problema que se arrasta com o Modelo 2 do IMI? Primeiro, os “dados têm de ser de tal forma consistentes que permitam fazer o cruzamento automático, porque, como é evidente, não se pode ter técnicos a ver processos um a um”. Gonçalo Rodrigues sugere que a entrega da declaração eletrónica só possa ser concluída se tiver todos os campos devidamente preenchidos, com o número matricial verdadeiro. “Tem de estar tudo certinho para ser possível fazer um cruzamento de dados automatizado, porque como está, ninguém faz nada”, sublinha.

Gonçalo Rodrigues lembra, ainda assim, que a evasão fiscal, em sede de IRS, através de arrendamentos ilegais é apenas “uma gota de água num mar de problemas” com que o Governo se tem de preocupar e que compõem a economia paralela existente em Portugal, que está, a par de Espanha, na terceira posição do top três dos países com maior taxa de economia informal na União Europeia, de acordo com o Centro de Investigação Económica e Política (CEPR). O estudo, publicado em março, estima que a economia paralela nacional corresponda a 24% do PIB, ou seja, aproximadamente 69,5 mil milhões de euros em 2024.