Cada vez mais a quadra se caracteriza por picos de consumo, com a época mais mágica do ano a significar presentes, promoções e compras, muitas delas feitas online, o que inclui plataformas de venda entre particulares como OLX e Vinted. Mas alguma vez parou para pensar sobre os regimes tributários aplicáveis a estas vendas?
FILE PHOTO: An Apt F retailer goes wholesale shopping on the Faire platform that connects small brands with small retailers in this picture taken in Austin, U.S., August 2019. Faire/Handout via REUTERS
Estamos a escassos momentos de sentirmos o aroma do bacalhau da ceia de Natal e já voltamos a cantar o “Alll I Want For Christmas” dez vezes ao dia. Mas, nem só de música e partilha gastronómica se faz o Natal.
Cada vez mais a quadra se caracteriza por picos de consumo, com a época mais mágica do ano a significar presentes, promoções e compras, muitas delas feitas online, o que inclui plataformas de venda entre particulares como OLX e Vinted. Mas alguma vez parou para pensar sobre os regimes tributários aplicáveis a estas vendas?
O Natal é a quadra mais intensa para o consumo e, em 2025, 84% dos portugueses prevê gastar online até 300€ nas suas compras de Natal, segundo dados da Webloyalty. Se falamos na época que representa o maior pico de gastos em consumo, importa também falar na tendência crescente pela procura de produtos em segunda mão.
Entre limpezas de armários e presentes duplicados, vende-se um casaco que já não serve, uns sapatos usados duas vezes ou um brinquedo que ficou esquecido na prateleira com o objetivo de não perder todo o investimento inicial feito naquele produto, mas também de lhe dar uma segunda vida.
Durante anos esta prática foi vista como uma troca ocasional entre particulares, sem grande enquadramento fiscal, nem atenção do Estado. Mas isso começou a mudar quando as autoridades passaram a querer perceber o que acontece em plataformas onde a transação acontece entre privados.
Afinal, como funciona a venda online de bens entre privados?
Se está a pensar apostar na sustentabilidade e aumentar o pé de meia nestas festividades, é natural que já lhe tenha passado pela cabeça vender alguns artigos que tem em casa. Seja em vendas de garagem ou em plataformas online
facilitadoras desta troca como a Vinted, o OLX ou até mesmo a Wallapop, a verdade é que existem algumas regras que devem ser seguidas e leis que se impõem.
Em termos legais, as vendas entre particulares não são consideradas transmissões de bens efetuadas por sujeitos passivos do IVA de acordo com o Código do IVA. É importante sublinhar que não existe obrigação de pagar IVA sobre essas transações, porque não são efetuadas por sujeitos passivos de IVA nem se consideram transmissões de bens realizadas no âmbito de uma atividade económica.
Ainda assim, recentemente foram implementadas algumas medidas de transparência, entre elas a norma europeia DAC7, que obriga as plataformas digitais a recolher e comunicar informação detalhada sobre vendas dos seus utilizadores às autoridades tributárias quando estes atingem certos limiares, como 30 vendas num ano ou um total de 2000 € em transações.
Isto significa que o fisco português terá acesso às vendas efetuadas por particulares nas plataformas digitais quando a atividade começa a ser “relevante”, o que até aqui nem sempre acontecia com transparência.
Além de monitorizar atividades regulares disfarçadas de vendas ocasionais, esta norma pretende combater evasão fiscal e atividades ilícitas, sem penalizar pequenos vendedores esporádicos.
Em resumo…
Se utiliza as plataformas digitais para efetuar vendas pontuais, não tem de pagar IRS ou IVA. No entanto, se essa transação representa uma prática económica recorrente, então existe a necessidade de apresentar a respetiva declaração anual.
A norma europeia DAC7 faz com que esses rendimentos passem a ser conhecidos pelas autoridades fiscais, caso ultrapassem as 30 transações ou um valor de faturação de 2000€ num ano civil. Cabe às plataformas de vendas recolher e verificar os dados dos vendedores até 31 de dezembro do ano em questão e
informar os vendedores sobre a obrigatoriedade de enviarem a informação às autoridades fiscais até 31 de janeiro do ano seguinte, sob pena de terem as suas contas suspensas até fazerem prova do supramencionado envio.
Esta declaração anual não cria um novo imposto, mas faz com que as autoridades fiscais tenham acesso a dados detalhados sobre quem vende online, o que pode, em último caso, considerar o vendedor como profissional, o que implica a abertura de atividade como Trabalhador Independente no Portal das Finanças e a respetiva emissão de recibos.
Siga as dicas do Portal da Queixa para comprar e vender online de forma segura
– Verifique a segurança do site
Certifique-se de que o site possui um certificado de segurança válido (https://) e que apresenta informações de contacto e localização física.
– Leia os Termos e Condições
Antes de finalizar uma compra, familiarize-se com as políticas de devolução, reembolso e prazos de entrega da loja online.
– Utilize métodos de pagamento seguros
Opte por métodos de pagamento que ofereçam proteção adicional, como cartões virtuais temporários ou plataformas reconhecidas.
– Mantenha os seus dispositivos atualizados
Assegure-se de que o seu computador ou dispositivo móvel possui as últimas atualizações de software e utilize um antivírus confiável.