A 12 de junho, quando foi publicada a lista final com os resultados, a professora constatou que não tinha ficado vinculada. “Achei estranho não ter ficado, por isso falei com o meu sindicato, que disse que, para garantir a vinculação tinha de ter concorrido a todo o QZP de Lisboa.” Na nota informativa divulgada sobre este concurso lia-se apenas que os candidatos deviam “manifestar preferências pelo maior número de códigos de QZP, de concelhos e de Agrupamentos de Escola/Escolas não Agrupadas, de forma a garantir a sua colocação no concurso”.

Sónia Campos alega que se tratou tudo de um “equívoco formal” influenciado pela resposta que obteve da DGAE e garante que nunca teve “intenção de incumprir” a lei.

Mas não ficou por aqui. O seu caso agravou-se devido à “norma-travão”, uma lei introduzida em 2014 pelo ministro socialista Nuno Crato que obriga os professores a entrar para os quadros do Estado após três contratos completos seguidos, como era o caso de Sónia. Simplificando: se celebrou três contratos seguidos com o Estado e lecionou horários completos, tinha obrigatoriamente de passar a pertencer aos quadros. Ao ser excluída do concurso pelo tal equívoco, entrou em incumprimento.

“Quem não consegue vínculo estando obrigado a isso é penalizado. A penalização é não poder concorrer a um novo concurso, ou seja, não poder celebrar um contrato com o Ministério da Educação nesse ano”. Quem o explica é a professora Maria Santos (nome fictício). Está precisamente na mesma situação que Sónia Campos.

As duas professoras não se conhecem pessoalmente, mas conhecem perfeitamente o caso uma da outra. Tudo graças ao grupo de WhatsApp entretanto criado e que se baseia na lista enviada pelo Ministério da Educação com o nome de todos os professores excluídos do concurso. Neste grupo estão reunidos os 38 docentes afastados e é onde expõem os seus casos, pedem conselhos a colegas que estão a passar pelo mesmo e decidem, em conjunto, formas de ação.

Quando abriu o concurso, em abril, Maria não tinha a certeza se reunia todas as condições necessárias para concorrer aos quadros do Estado ao abrigo da norma-travão (que a obrigava a vincular) ou não. Por isso decidiu lançar a pergunta “na plataforma da DGAE”, a mesma a que Sónia recorreu.

“A resposta dada levou-me a interpretar que a minha candidatura não devia ser feita pela norma-travão, por isso concorri ao abrigo da vinculação dinâmica [um procedimento concursal que não obriga o docente a entrar nos quadros]. Fiz o concurso normalmente, com opções diferentes do que se concorresse pela norma-travão porque nesta segunda opção, se não vinculasse, ficaria excluída do ensino um ano”.

Quando são publicadas as listas definitivas, Maria constata que não tinha ficado colocada nos quadros, mas uma vez que a sua candidatura não a obrigava a tal, mas não se preocupou. O problema veio mais tarde, quando se apercebeu que afinal a indicação da DGAE não tinha sido explícita: Maria tinha, obrigatoriamente, de se candidatar ao abrigo da norma-travão e entrar, obrigatoriamente, nos quadros do Estado. Como não o fez, ficou impedida de lecionar durante o ano letivo.