O preço por metro quadrado da construção, um dos elementos considerados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos para efeitos de imposto municipal sobre imóveis (IMI), será de 570 euros em 2026. O valor resulta de uma portaria publicada em Diário da República nesta sexta-feira.

“É fixado em 570 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2026”, pode ler-se na portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

O artigo referido define que o valor base dos prédios “corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”. O valor médio de construção é determinado tendo em conta “os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis”.

Esse preço médio é um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, que determina o valor patrimonial tributária sobre o qual incide a taxa do IMI.

O valor tinha vindo a subir desde 2019, mas mantinha-se inalterado desde 2023. Nesse ano, o valor médio de construção por metro quadrado foi fixado em 532 euros (o valor base, que corresponde ao valor médio de construção adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor, ficou estabelecido em 665 euros).

Os valores mantiveram-se inalterados em 2024 e este ano, sendo agora novamente aumentados. O valor agora determinado resulta de “proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos”, esclarece ainda a portaria publicada nesta sexta-feira.