O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu aplicar ao FC Porto uma multa de 12.750 euros, na sequência das denúncias apresentadas pelo árbitro Fábio Veríssimo, após o jogo da 10.ª jornada da Liga portuguesa, diante do Sp. Braga.
Em causa está o incidente reportado pelo juiz da partida, que acusou o FC Porto de ter programado a televisão do balneário dos árbitros para que transmitisse, de forma repetida, e sem possibilidade de ser desligada, imagens de um lance que envolveu Bednarek e o guarda-redes Hornicek – e que culminou com a anulação de um golo a Froholdt.
“O comando da televisão não permitia desligar a mesma, os botões da televisão não funcionavam, não permitindo desbloquear a mesma”, escreveu, na altura, Fábio Veríssimo no relatório.
Em comunicado divulgado neste sábado, o CD considera que o FC Porto infringiu o artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Liga, em concreto a alínea b), que se reporta aos casos em que deve haver castigo aos clubes: “Quando da sua conduta resulte lesão dos princípios da ética desportiva, da verdade desportiva ou grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições de futebol.”
O FC Porto discorda desta decisão e já accionou os mecanismos internos para apresentar recurso ao Tribunal Arbitral do Desporto.