Foram publicadas esta segunda-feira, em Diário da República, os diplomas que determinam oficialmente a subida do salário mínimo para 2026 e o que estabelece a idade de reforma em 2027 e o fator de sustentabilidade de 2026.

Num primeiro diploma, um Decreto-Lei promulgado pelo Presidente da República, fixa-se a partir de 1 de janeiro de 2026 o salário mínimo nacional em 920 euros, mais 50 euros do que o que vigorou durante este ano, cumprindo o que está vertido no acordo de valorização salarial.

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“Em execução do Acordo 2025-2028, que traduz a ambição do XXV Governo Constitucional e dos parceiros sociais em tornar o país mais próspero, em proporcionar salários mais justos, condições de trabalho dignas e empregos de qualidade, e dando continuidade à política de valorização salarial, o presente decreto-lei determina o aumento da RMMG para € 920,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026”, escreve-se no diploma que determina que a subida do salário mínimo tem impacto nos contratos públicos. É, pois, estabelecido um “regime excecional que permita a atualização extraordinária do preço desses contratos [cuja formação do preço contratual tem implícito o salário], salvaguardando a prestação e a qualidade efetiva desses serviços, assente no compromisso vertido no Acordo 2025-2028 e no diálogo social permanente com os parceiros sociais que o XXV Governo Constitucional pretende manter”. Em específicos estes contratos são os de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios.

Corte das pensões antecipadas vai atingir 17,6% em 2026. Idade da reforma sobe para 66 anos e 11 meses em 2027

Num outro diploma, neste caso uma portaria, o Governo confirma que a idade de reforma em 2027 subirá para 66 anos e 11 meses, tal como determinado pelos dados do INE. O valor já tinha sido avançado pelo Observador com base na esperança de vida aos 65 anos.

Assim, “a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses”, lê-se no diploma. Quem se reformar em 2026 terá de ter 66 anos e nove meses.

Esses mesmos indicadores determinam o fator de sustentabilidade que penaliza as reformas antecipadas (para quem não tenha 40 anos de descontos). Assim, o Governo confirma que “o fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237“. O que significa que a penalização das pensões antecipadas atingirá, em 2026, os 17,6%, face aos 16,9%, de 2025.