Em 2024, mais de um milhão de contribuintes consignaram 37 milhões de euros, elevando para quase 250 milhões o total de impostos destinados a estas causas na última década.

Há um gesto que, todos os anos, transforma impostos em solidariedade. Uma simples cruz na declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) — sem custos adicionais, sem impacto no reembolso ou no valor a pagar — permite apoiar causas sociais, culturais ou humanitárias. Um gesto pequeno na forma, mas com um impacto real na vida de milhares de pessoas.

“Em 2024, mais de um milhão de contribuintes consignaram 37 milhões de euros a entidades autorizadas, um valor que tem crescido de forma consistente. Ao longo de uma década, o montante consignado ascende já a quase 250 milhões de euros, um número que denota a solidariedade e a generosidade dos portugueses”, sublinha Ricardo Garcia, secretário-geral do Centro Português de Fundações.

Segundo a Autoridade Tributária, em 2024 existiam 5274 entidades a integrar a lista de candidatos à parte de imposto que os contribuintes podem consignar. Pode consultar a lista aqui. Caso opte por alguma entidade que não cumpra os requisitos e não conste da lista, o fisco não fará a entrega dos 1%.

A consignação do IRS foi criada em 2001 e permitia, inicialmente, a afetação de 0,5% do imposto liquidado a entidades de utilidade pública. Em novembro de 2024, esse mecanismo foi reforçado, passando a permitir a consignação de 1% do IRS. Uma mudança que duplica o impacto deste gesto voluntário, sem aumentar o esforço dos contribuintes.

Num contexto em que a confiança nas instituições é frequentemente posta à prova, a consignação do IRS mantém-se como um raro ponto de consenso. Não custa mais a quem contribui e garante que uma parte dos impostos é aplicada diretamente em causas escolhidas pelos cidadãos. Caso não seja feita a consignação, esse montante integra o total arrecadado pelo Estado, sendo este a decidir onde aplicar esse montante.

Para consignar, basta consultar a lista de entidades autorizadas pela Autoridade Tributária e, após escolher a instituição a apoiar, preencher o quadro 11 da declaração Modelo 3, indicando o NIF da entidade escolhida. No IRS automático, a consignação efetua-se na área “Pré-Liquidação”.

Qual é, afinal, o impacto no seu IRS?

A consignação de 1% é calculada sobre o imposto liquidado — e não sobre o reembolso ou o valor a pagar. Isso significa que não representa qualquer custo adicional para o contribuinte. O montante consignado é sempre suportado pelo Estado.

Por exemplo, num caso em que o imposto liquidado é de 4800 euros e as retenções na fonte totalizam 5200 euros, o contribuinte terá direito a um reembolso de 400 euros. Ao consignar o IRS, 48 euros (1% do imposto liquidado) são transferidos para a entidade escolhida, sem qualquer alteração no valor do reembolso do contribuinte.

O mesmo se aplica a quem tem imposto a pagar. Se o imposto liquidado for de 7200 euros e as retenções e pagamentos por conta somarem seis mil euros, o valor a entregar ao Estado será de 1200 euros. Ainda assim, 72 euros são consignados à entidade beneficiária, sem agravar o montante a pagar pelo contribuinte ao Estado.

Em qualquer cenário, a lógica é a mesma: apoiar causas sociais de forma simples, transparente e sem impacto no bolso. Um gesto silencioso que, somado ao de milhares de outros contribuintes, tem ganho expressão e feito a diferença.