“A forma mais segura de enviar documentos e bens até 2 kg”, a classificação atribuída pelos CTT ao correio registado, vai deixar de ser possível a partir de 2026 no que diz respeito aos bens e ao seu envio internacional. Não é um exclusivo português: é uma regra internacional que vai tirar esta opção aos cidadãos e empresas na hora de enviarem produtos como telemóveis, equipamentos como discos, electrodomésticos e roupa, pelo correio.

Com informação sobre o estado do envio, com rastreabilidade, comprovativo de envio, tratamento em circuito exclusivo e seguro incluído, e com acesso a serviços adicionais como comprovativo de entrega e entrega ao próprio, o correio registado vai deixar de poder passar fronteiras.

“Os CTT – Correios de Portugal informam que, devido a uma alteração legislativa internacional definida pela União Postal Universal (UPU), foi determinado que, a partir de 1 de Janeiro de 2026, deixa de ser possível o envio de bens por Correio Registado Internacional”, segundo o comunicado enviado às redacções esta terça-feira, 30 de Dezembro. A UPU é a organização internacional integrada nas Nações Unidas para as comunicações postais, contando com 192 países, incluindo Portugal.

Há alternativas para continuar a enviar os documentos, mas os serviços oferecidos são distintos. “As correspondências com bens podem ser enviadas por Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e também a rastreabilidade em todos os países da UPU”, segundo o mesmo documento. Porém, o comprovativo de envio, o seguro incluído e o circuito exclusivo não fazem parte do produto.

A outra alternativa promovida pelos CTT na informação disponibilizada no seu site é a encomenda postal, em que os preços são mais elevados. “Os bens são envios que contenham objectos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, como por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóveis, roupa ou electrodomésticos”, detalha a nota dos CTT.

Estas alterações dizem respeito apenas ao envio de bens, porque os documentos – “manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, como por exemplo documentos de identificação, cartões de boas festas, cartão Multibanco ou relatórios” – podem continuar a ser enviados por correio registado internacional, com novidades: “o correio registado internacional passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace [rastreabilidade] no seu território e será exclusivo para o envio de documentos”.

Os CTT explicam que estas alterações não são uma decisão única da empresa e que se inserem num movimento global: “Estas medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla da UPU para simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo, documentos ou bens, e visam alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio electrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias”.

Na prática, as empresas de serviço postal intensificam a diferenciação entre os serviços que prestam para os documentos e para as encomendas, sendo que esta alteração está já prevista desde 2023 pelos países da organização.