O Cartão de Cidadão é válido até à data impressa no documento mesmo após a entrada em vigor de novas normas impostas pela União Europeia, esclareceu o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) nesta terça-feira, numa nota enviada aos órgãos de comunicação social.
O esclarecimento surge após várias publicações terem comunicado de forma “incorrecta” — lê-se na nota — que o Regulamento (EU) 2025/1208 iria obrigar milhares de portugueses a renovarem o Cartão de Cidadão mais cedo para cumprirem com novos requisitos de tecnologia e segurança.
“Não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia”, sublinha o IRN, reforçando ainda que “de acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada”.
O Cartão de cidadão foi actualizado a 11 de Junho de 2024 para estar adaptado ao modelo comum e aos padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação pela União Europeia no Regulamento (EU) 20219/1157.
Este regulamento “introduziu alterações à informação constante do Cartão de Cidadão e à forma como é armazenada e acedida, nomeadamente a obrigatoriedade de acesso sem contacto (contactless)”, recorda o IRN.
Neste sentido, o Cartão de Cidadão português “cumpre as especificações e normas de segurança estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI), sendo válido dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen.”
O novo regulamento da UE estabelece um período de transição até 3 de Agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias.
Os cartões emitidos a partir de 11 de Junho de 2024 (modelo actual) incluem chip de dupla interface e outras normas de segurança e estão dentro dos requisitos da União Europeia. Já os cartões emitidos até 10 de Junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip por contacto e uma zona de leitura óptica (MRZ), sendo válidos até à data de validade impressa, que no limite é 3 de Agosto de 2031.
Os seguintes documentos de identificação não têm zona de leitura óptica (MRZ):
• Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro;
• Bilhete de Identidade vitalício (deixou de ser emitido a 31 de Dezembro de 2018).
Estes documentos não são documentos de viagem e mantêm-se igualmente válidos como documentos de identificação em Portugal.
Os cidadãos devem fazer a renovação do Cartão de Cidadão se:
• o cartão perder a validade nos próximos seis meses ou se o cartão estiver caducado;
• tiver perdido o cartão ou se este tiver sido furtado ou roubado;
• pretender alterar os dados impressos no cartão (fotografia e/ou assinatura);
• os elementos de identificação — como nome, apelidos, sexo e filiação — estiverem desactualizados;
• precisar de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores);
• o cartão estiver em mau estado de conservação ou de funcionamento.