“As informações veiculadas estão incorretas”, garantiu o IRN, em comunicado. “Não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela UE”, acrescentou.

Ou seja, não existe qualquer necessidade de renovação fora dos prazos previstos. “O CC mantém-se válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais. De acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada”, reforçou o IRN na mesma nota.

O novo regulamento internacional, classificado como 2025/1208, tem como objetivo garantir novos requisitos de segurança e de interoperabilidade entre os diferentes documentos dos Estados-membros da UE. No entanto, está previsto um período de transição até 3 de agosto de 2031 para a aplicação do sistema.

Recorde-se que Portugal adotou um novo modelo de cartão com chip duplo (de contacto e contactless) a 11 de junho de 2024. Tal aconteceu, explica o IRN no seu site oficial, para que o CC passasse a “estar em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação dos cidadãos da UE”, conforme o estabelecido no Regulamento 1157/2019 do Parlamento e do Conselho europeus.

Tanto estes como os cartões emitidos antes de junho do ano passado são válidos, por exemplo, para viajar dentro da UE e do Espaço Schengen. A única diferença é que os antigos apenas incluem um chip por contacto e uma área de leitura ótica, embora continuem perfeitamente válidos até à sua data de termo.

Para que não restem dúvidas, o IRN lembra que o cartão de cidadão apenas deve ser renovado no caso de estar caducado ou perder a validade nos próximos seis meses, se for perdido ou roubado, se o portador pretender alterar dados como a assinatura ou a fotografia, se os elementos de identificação estiverem desatualizados ou se o exemplar estiver em mau estado de conservação.