O candidato presidencial André Ventura já cumpriu a ordem judicial que o mandava retirar os polémicos cartazes onde dizia que os ciganos tinham de cumprir a lei, anunciou o advogado dos queixosos que ganharam há uma semana esta causa em tribunal, Ricardo Sá Fernandes. Porém, até ao momento o Chega não confirmou nem desmentiu esta informação, tendo-se remetido ao silêncio.
Recorde-se que o líder do partido populista de extrema-direita publicou esta segunda-feira um vídeo onde aparece empoleirado num escadote, à entrada de Vila Nova de Milfontes, localidade onde promoveu uma arruada, ao lado de um novo cartaz com uma mensagem alternativa àquela que foi proibida pelo tribunal, mas de teor muito semelhante: “As minorias ‘do costume’ têm de cumprir a lei”.
“E assim, será que pode ser ou também vão ficar melindrados?”, desafiava o candidato nas redes sociais.
Terminava esta terça-feira o prazo fixado pelo tribunal cível de Lisboa para retirar a polémica mensagem dos outdoors, mas, como recorreu da condenação, André Ventura entendia que podia vir a mantê-los até os juízes de segunda instância se pronunciarem sobre o caso. Questionado sobre a remoção, um porta-voz do Chega remeteu-se ao silêncio. E mesmo Ricardo Sá Fernandes mostra-se cauteloso sobre se ainda existirão alguns destes cartazes na rua, muito embora a dúzia que contabilizou na Margem Sul, no Alentejo e no Algarve já não estejam visíveis.
Quanto ao novo cartaz, o advogado diz que as seis pessoas de etnia cigana que representou neste processo ainda estão a ponderar o que fazer: “Trata-se de uma provocação, que ainda está a ser avaliada, mas os autores da acção não a querem alimentar. As pessoas ciganas que propuseram esta acção querem contribuir para a pacificação da sociedade portuguesa, no sentido da eliminação de todos os comportamentos segregacionistas e xenófobos em relação a quaisquer minorias.”
Na sentença que proferiu no passado dia 22 de Dezembro, a juíza do tribunal cível de Lisboa Ana Brandão concluiu que a mensagem agora removida dos outdoors era uma afronta ao direito à honra, ao bom nome e à reputação dos queixosos, seis pessoas de etnia cigana que resolveram desencadear a acção judicial. E deitava por terra os argumentos de André Ventura baseados na liberdade de expressão, lembrando que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos proíbe a discriminação em função da raça ou etnia. A frase usada por Ventura “é grave”, argumentava a magistrada, “porque foi reflectida (não foi proferida no calor de um debate político)”, ” pensada para causar um específico impacto social relativamente a um grupo social (impacto esse negativo, porque discrimina uma etnia)”.
Dizia também que a opção por outdoors não foi inocente. “O réu sabe que colocou os cartazes em diversas localidades, na via pública, e que os mesmos serão lidos, no sentido por si desejado, por inúmeras pessoas (como admitiu em julgamento, colocou os cartazes em zonas de maior impacto e visibilidade eleitoral).”
E escreveu que a afirmação “agrava o estigma e preconceito de que as comunidades ciganas já são alvo na sociedade portuguesa em geral, fomentando assim a intolerância, a segregação, a discriminação e, no limite, o ódio”, o que é agravado pelo facto de André Ventura ser uma figura pública, representante de um partido com assento parlamentar. “Não pode deixar de saber que a sua convicção assenta em ideias discriminatórias e atenta contra uma minoria étnica”, acrescentava.