A partir de hoje, os consumidores de eletricidade em Portugal passam a poder alterar a tarifa da luz em qualquer altura, sem períodos mínimos de permanência. A medida vem reforçar a flexibilidade e a liberdade de escolha dos clientes domésticos.
A novidade resulta do novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e aplica-se aos clientes em baixa tensão normal, com potência contratada até 20,7 kVA.
Tarifa da Luz: fim da obrigatoriedade de 12 meses
Até agora, quem escolhia uma tarifa simples, bi-horária ou tri-horária tinha de manter essa opção durante, pelo menos, um ano. Com as novas regras, essa obrigação deixa de existir, permitindo aos consumidores ajustar a tarifa sempre que considerem vantajoso, de acordo com os seus hábitos de consumo.
Uma família pode mudar para uma tarifa bi-horária se passar a consumir mais energia durante a noite, ou voltar à tarifa simples se esse padrão deixar de fazer sentido. O objetivo é promover escolhas mais informadas e potenciar a poupança na fatura da eletricidade.
A ERSE recomenda, no entanto, que os consumidores analisem cuidadosamente os seus consumos antes de mudar de tarifa. Uma escolha desajustada pode resultar em custos mais elevados, em vez de poupança.

