O juiz que julgou a arguida, Rita Silva, também a obrigou a devolver os 8950 euros à vítima e fixou em 600 euros a indemnização devida à vítima por danos não patrimoniais. Para que a pena seja suspensa, a mulher terá de pagar, de imediato, 2200 euros, por conta da indemnização. Além disso, fica ainda sujeita a regime de prova, submetendo-se a um programa de reinserção social.

O tribunal deu como provado que a arguida conheceu a vítima em 2021, tendo, então, decidido aproveitar-se da notória debilidade da vítima. Assim, começou a mandar mensagens e a telefonar ao homem, marcando encontros na cidade de Braga, durante os quais invocava, falsamente, que padecia de problemas graves de saúde, e, como tal, solicitava-lhe o empréstimo de dinheiro, dizendo que lho devolveria, no futuro. E acrescentava que, se não o fizesse, “nunca mais a veria”.

Para tal, ia buscá-lo ao local de trabalho, numa obra de construção civil, e seguiam juntos no carro dela, até a uma dependência da Caixa Geral de Depósitos, onde ele tinha conta bancária, embora sem cartão de débito, porque tal lhe estava vedado por familiares.

Entre maio e junho desse ano, conseguiu que o lesado levantasse 8950 euros, que ele lhe entregava, mal reentrava no veículo.

O esquema foi detetado por uma irmã da vítima, que sobre ele tinha jurisdição na sequência de uma sentença de 2020 da Unidade Cível do Tribunal de Braga, que determinou o seu acompanhamento permanente e a capacidade de gerir os seus bens.

Por isso, em junho, foi à Caixa pedir que ele ficasse inibido de movimentar a conta. Apesar disso, a arguida, através de mensagens de WhatsApp, continuou a insistir com ele para que lhe desse mais dinheiro, para que abrisse nova conta e até para que pedisse dinheiro adiantado ao patrão.Como não recebeu reposta, a mulher terá desistido da burla e não mais o contactou, sem, no entanto, lhe devolver aquele montante.