Dono de um longo cadastro, o arguido esteve preso entre 2015 e 2022, pela prática de quatro crimes, entre eles o de tráfico de estupefacientes.
A 7 de fevereiro de 2025, quando desceu do autocarro no TRB e foi detido, o arguido tinha na sua posse 213 pacotes de heroína, com 62 gramas, dissimulados junto dos órgãos genitais, e dois pacotes de cocaína, na forma de crack, com 0,6 gramas, no bolso das calças. Numa busca à sua casa, a PSP apreendeu uma balança digital de cozinha, bem como vestígios de cocaína e 440 euros.
Venda de cocaína não provada
Segundo a sentença, o arguido admitiu todos os factos que lhe foram imputados, negando apenas que vendesse cocaína. A que trazia consigo, bem como a que tinha em casa destinavam-se ao seu consumo pessoal. O tribunal considerou que a este respeito nenhuma prova foi produzida que contrariasse esta versão do arguido, pelo que foi ilibado da posse para venda da cocaína – ao contrário do que respeitava à heroína.
O tribunal concluiu que verberou o comportamento do individuo. “Não obstante ter já sofrido várias condenações inclusivamente pela prática de crimes contra a saúde pública, o arguido revelou um total desrespeito pelas condenações anteriores”, sustentou.
O tribunal declarou perdidos a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas e o estupefaciente e material relacionados, determinando a destruição destas últimas, mantendo o traficante sujeito à medida de prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Beja, onde aguarda o trânsito em julgado do acórdão.