Acordou uma hora antes de o turno começar por estar a trabalhar a partir de casa e quando abriu a caixa de email reparou em três mensagens, duas do CEO da empresa a convocar uma reunião “mandatória” e uma terceira a confirmar que as mensagens anteriores eram legítimas. Ao contrário de muitos colegas, não perdeu imediatamente o acesso aos canais de comunicação que usava diariamente. Trabalhou um par de horas nesse final de manhã até ser informado por uma superior direta, através de uma videochamada e já depois da pausa de almoço, que fazia parte do grupo de mais de 200 pessoas abrangidas pelo despedimento coletivo em curso.
Vítor Ribeiro, de 45 anos, foi um dos trabalhadores da Teleperformance a ser dispensado em meados de outubro. Trabalhava na empresa há quatro anos e já tinha participado em vários projetos e exercido diversas funções dentro da empresa de call center – da moderação de conteúdos em redes sociais ao serviço de apoio ao cliente por telefone e email.
Não teve pistas de que aquilo que ia acontecer. No dia em que o despedimento de mais de duas centenas de trabalhadores foi anunciado, houve quem, como Vítor, tivesse a cortesia de uma reunião informativa com um superior hierárquico, mas muitos só tiveram mesmo a surpresa de ver os seus acessos informáticos cortados de um dia para o outro, sem possibilidade de trabalhar a partir de casa a partir dessa segunda-feira. Os despedimentos coletivos têm, por lei, de ser precedidos por aviso prévio. Nesse dia, os acessos foram cortados, mas o contrato cessou apenas no final de novembro.
Quais os prazos para o pré-aviso?
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A lei prevê que haja um pré-aviso aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo. E esse prazo depende do número de anos ao serviço da empresa. Assim, de acordo com a lei o empregador tem de comunicar por escrito a intenção de proceder a um despedimento coletivo, mencionando o motivo, a data de cessação do contrato e indicação do pagamento da compensação.
Há prazos que têm de ser cumpridos. Assim, a antecedência mínima do aviso face à data da cessação terá de ser::
- 15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano;
- 30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;
- 60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;
- 75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos.
Estas mais de 200 pessoas vão somar-se aos 5.774 trabalhadores que em 2025 foram despedidos no âmbito de um processo de despedimento coletivo. Ainda não surgem nas estatísticas da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), com relatórios mensais publicados até ao mês de outubro. A entidade confirma ao Observador que o processo de despedimento coletivo na empresa Teleperformance “deu entrada nos serviços da DGERT em 16 de outubro de 2025, encontrando-se ainda em curso à presente data, pelo que não se encontra refletido nos dados disponibilizados” até final de outubro.
Mas mesmo sem os contabilizar, são já mais os trabalhadores despedidos em 2025 até outubro do que em todo o ano de 2024, que registou 5.758 pessoas despedidas por esta via. Os valores deste ano, e faltando ainda as estatísticas referentes a novembro e dezembro, supera já, com exceção do ano pandémico de 2020, todos os anos até 2013, último ano em que a troika esteve presente em Portugal, altura de desemprego elevado.
O aumento é claro no número de processos de despedimentos coletivos comunicados à DGERT, tendo em conta os dados dos três primeiros trimestres do ano em comparação com os respetivos períodos homólogos. Assiste-se a uma tendência crescente na utilização desta via de cessação de contratos de trabalho desde 2021 e tudo indica que os dados finais de 2025 apontem para um novo recorde de dispensas em grupo dos últimos cinco anos. Este ano os 5.774 trabalhadores despedidos, de forma coletiva, até outubro resultam de 471 casos, tendo a maioria (186) acontecido em pequenas empresas, seguindo-se os 163 despedimentos em microempresas. Restam 74 despedimentos em médias empresas e 48 em grandes.
Especialistas ouvidos pelo Observador consideram ser “fácil” proceder a despedimentos coletivos em Portugal, lembrando que a decisão unilateral é sempre contestável e pode inclusivamente vir a mudar com as alterações propostas pelo Governo à lei laboral.
“Há vários fatores que têm aumentado a incerteza e que têm criado mudanças na estrutura da própria economia que poderão estar a explicar algum deste crescimento”, afirma ao Observador Pedro Martins, professor catedrático da Nova SBE, especialista em economia do trabalho e antigo secretário de Estado do Emprego.
O economista não deixa de ressalvar que, mesmo apesar da evolução crescente deste tipo de despedimentos, o seu número é ainda “relativamente pequeno” no total do mercado de trabalho, referindo a proporção de cerca de 6 mil despedidos por ano em relação aos mais de cinco milhões de pessoas no mercado de trabalho atualmente.
Ainda assim, entre as razões para o aumento refere o crescimento da utilização da Inteligência Artificial, “que torna certas profissões menos atrativas para as empresas”, o que origina reestruturações. Há ainda “questões do comércio internacional”, como as tarifas aduaneiras implementadas pelos EUA que produzem mudanças e que podem originar alterações nos processos produtivos e a afetar empresas, “sobretudo no setor secundário”, acabando a promover a utilização do despedimento coletivo.
Os três relatórios trimestrais da DGERT relativos a 2025 apontam todos o setor da indústria transformadora como aquele em que mais trabalhadores foram despedidos. No primeiro trimestre contam-se 719 trabalhadores dispensados, no segundo 1.045 e no terceiro 821. No total dos três trimestres, a maioria (1.522) são mulheres.
No distrito de Castelo Branco, no início do mês, o Grupo Valérius despediu 22 trabalhadores (só um deles homem) da Dielmar em Alcains, Castelo Branco, alegando uma situação financeira frágil e falta de encomendas para ocupar todas as linhas de produção. Marisa Tavares, presidente do Sindicato Têxtil da Beira Interior, não tinha memória de um despedimento coletivo na região na área têxtil “há mais de 10 anos” — apesar da insolvência pela qual passou a Dielmar que reduziu postos de trabalho — até o sindicato ser convocado para se reunir com a administração da fábrica de confeção têxtil.
Segundo a dirigente sindical, a empresa começou por, no início do ano, propor rescisões por mútuo acordo e só depois avançou para o despedimento coletivo das mais de duas dezenas de trabalhadoras, que se efetivou no dia 29 de dezembro.
“A empresa pediu-nos uma reunião urgente para nos passar a informação de que iam proceder ao despedimento coletivo, porque estavam com uma redução de trabalho. Alegavam estar em crise empresarial e que precisavam de fazer um reajuste à empresa, seguiram todos os mecanismos e apresentaram a carta”, recorda.
Marisa Tavares diz ter conhecimento de que na indústria do vestuário, principalmente na região Norte, “tem havido algumas empresas a comunicar dificuldades financeiras e que têm tido uma quebra de encomendas, avançando para algumas reduções em termos de número de trabalhadores”. A superar o Norte, só mesmo a região de Lisboa e Vale do Tejo regista um maior número de despedimentos coletivos em 2025.