Saiba quais vão ser as Taxas de IMI por Município a pagar em 2026 e consulta a informação num mapa interativo de Portugal co messa informação. Neste artigo utilizamos a informação extraída do Portal das Finanças (daqui).
Apesar de existirem taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) diferentes de concelho para concelho, a verdade é que estes estão limitadas a um intervalo de variação definido pela lei, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI.
De facto, as taxas são fixadas anualmente pelos municípios e estão ainda condicionadas pela área de localização dos prédios (que podem ser urbanos ou rurais).
O intervalo para os prédios urbanos é o seguinte:
- Mínimo de 0,3% e máximo de 0,45% do valor patrimonial tributário dos prédios (VPT).
Esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo do Código do IMI citado em cima, ir até 0,5%.
A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8% e é igual em todos os municípios.
Há ainda um regime particular que pode levar a taxa aos 7,5% aplicada quando os proprietários são empresas de paraísos fiscais.
Recorde aqui as Taxas de IMI por Município a pagar em 2025.
Taxas de IMI por Município a pagar em 2026
A seguir ao mapa que poderá utilizar para encontrar rapidamente o seu concelho de interesse, encontrará a lista completa das taxas por concelho com as ligações para a descrição dos regimes de IMI aplicáveis às famílias numerosas, com as deduções fixas por agregado e outras informações específica (como o IMI por freguesia que se aplica nos concelhos de Freixo de Espada à Cinta, Idanha-a-Nova, Lagos, Porto Santo, Aguiar da Beira e Sesimbra).
A lista surge organizada por ordem alfabética de distritos. Poderá descarregar os dados utilizando essa opção presente numa ligação no fundo do mapa.
Há ainda oito municípios para os quais não encontrámos informação no Portal das Finanças.
Os concelhos de Freixo de Espada à Cinta, Idanha-a-Nova, Lagos, Porto Santo, Aguiar da Beira e Sesimbra têm taxas diferenciadas por freguesia.