
Escolher entre as tarefas simples, bi-horária e tri-horária. IVA a 6% na produção de azeite, carne de caça e obras de arte.
Os consumidores domésticos podem, a partir de hoje, alterar, a qualquer momento, a sua tarifa da luz, escolhendo entre a simples, bi-horária e tri-horária.
Esta possibilidade está prevista no novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, que foi aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A alteração, que entra hoje em vigor, vai permitir aos consumidores em baixa tensão normal (BTN) “com potência contratada até 20,7 kVA [Kilovoltampere) alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de 12 meses”, explicou o regulador, num comunicado divulgado em outubro.
O novo regulamento atualiza mecanismos e metodologias de regulação no que se refere aos proveitos permitidos e à estrutura tarifária.
No que respeita aos proveitos permitidos, as alterações previstas inserem-se na orientação estratégica da ERSE de “promover uma regulação exigente, que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, adaptada ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico”.
Destaca-se a introdução de novos incentivos, tais como o relativo ao desempenho técnico da gestão global do sistema e ao desempenho técnico das redes de transporte e distribuição.
No primeiro caso, é incentivada uma “maior participação de agentes no mercado de serviços de sistema, promovendo-se mais concorrência e mais oferta de instrumentos para o controlo do sistema pelo gestor do sistema”.
Já no segundo caso, a ERSE sublinhou os incentivos que “promovem a descoberta e oferta de folgas de capacidade de rede na modalidade de acesso com restrições, permitindo satisfazer mais necessidades de capacidade, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, conduzindo a uma melhor utilização das redes e, por essa via, a preços de acesso mais acessíveis para todos os consumidores”.
IRS
A entrada em 2026 traz um desagravamento do IRS para a generalidade dos contribuintes e, para refletir o alívio nos salários e pensões, as entidades que pagam os rendimentos terão de atualizar as retenções mensais, ainda não conhecidas.
A descida do imposto sobre os rendimentos deste ano decorre do Orçamento do Estado (OE2026) que hoje entra em vigor, no qual estão consagradas três alterações ao Código do IRS que levam a um aumento do rendimento líquido dos trabalhadores e pensionistas.
Com o OE2026, há uma descida das taxas do 2.º ao 5.º escalões em 0,3 pontos percentuais, há uma atualização dos valores que definem os 9 degraus de rendimento em 3,51% em relação a 2025 (fazendo com que as taxas de cada escalão comecem a aplica-se mais acima na escala dos rendimentos) e há um aumento do referencial do mínimo de existência (mecanismo que garante uma isenção total do IRS para quem recebe o salário mínimo e uma redução parcial do imposto para quem tem um vencimento imediatamente acima).
Como o IRS é um tributo anual, é com base nos escalões que a Autoridade Tributária vai calcular o imposto sobre a totalidade dos rendimentos ganhos ao longo de 2026, de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Entretanto, para refletir o desagravamento no imposto descontado todos os meses, o Governo terá de adaptar as tabelas de retenção na fonte aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem e aos pensionistas.
IVA a 6%
A produção de azeite, a carne de caça e as obras de arte vendidas em galerias passam a ser tributadas com o IVA de 6% a partir de hoje, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2026.
A lista de bens com IVA reduzido – na qual estão elencados os bens e as prestações de serviços tributados com a taxa de 6% – passa a contar a partir de hoje com três novas tipologias de bens ou serviços.
Da mesma forma, com o novo Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) ficou assegurando que um conjunto de produtos continua a estar isento do imposto sobre o consumo.
O IVA de 6%, que já se aplica ao azeite enquanto bem, passa a cobrir “as operações de transformação de azeitona em azeite”, até agora tributadas com o IVA normal, de 23%.
O mesmo sucede com a venda de carne de caça, cujo IVA baixa de 23% para 6%, na sequência de uma proposta de alteração ao OE para 2026 (OE2026) apresentada pelo PSD e CDS-PP para equivaler a tributação da carne de caça ao que se verifica com as carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas.
Quando apresentaram esta proposta de alteração, as bancadas que suportam o Governo no parlamento justificaram o desagravamento com o facto de a carne de caça maior abatida em Portugal ser “imediatamente transportada para Espanha, onde é transformada, embalada e comercializada, sem gerar qualquer receita fiscal” em Portugal, regressando ao mercado nacional como produto final e “deixando em Espanha todo o valor acrescentado associado à cadeia de valor, desde o processamento à comercialização”.
Também as transmissões de objetos de arte efetuadas pelos revendedores registados de obras de arte passam a ser tributadas a 6%, em vez de 23%. Com isso, ficam em situação de igualdade com as vendas de obras realizadas pelos próprios autores, herdeiros e legatários, que já são tributadas com o IVA reduzido.
Além do alargamento da lista de 6%, o OE2026 prolonga até 31 de dezembro as isenções de IVA que atualmente já existem para quem compra adubos, fertilizantes e corretivos de solos, farinhas, cereais e sementes utilizados nas atividades de produção agrícola.
A legislação garante que estas operações continuam a conferir “o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”.
Também é prolongada até 31 de dezembro a isenção de IVA atualmente em vigor “na aquisição de alimentação para animais de companhia por parte das associações zoófilas legalmente constituídas”.
Salário mínimo
O salário mínimo nacional sobe a partir de hoje dos atuais 870 euros para 920 euros, em linha com o estabelecido no acordo tripartido assinado em sede de concertação social em outubro de 2024.
A atualização da retribuição mínima mensal garantida (vulgo salário mínimo nacional) foi publicada na segunda-feira em Diário da República e representa um aumento de 5,7% face aos 870 euros fixados em 2025.
O acordo, assinado em outubro de 2024 entre Governo, as quatro confederações empresariais e a União Geral de Trabalhadores (UGT), reviu em alta a trajetória do salário mínimo nacional, prevendo aumentos de 50 euros anuais de modo a que atinja os 1.020 euros em 2028.
Não obstante, na sequência das eleições legislativas de 18 de maio, no programa de Governo, o executivo estabeleceu uma nova meta para abarcar toda a legislatura, apontando como objetivo que a retribuição mínima garantida atinja os 1.100 euros brutos por mês em 2029.