Uma auxiliar administrativa despedida com o argumento de que seria substituída por um sistema automatizado viu a Justiça dar‑lhe razão. Segundo a notícia publicada pelo Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, o despedimento foi considerado improcedente por falta de prova de uma reestruturação real da empresa e da alegada “robotização” que justificaria a extinção do posto de trabalho.

De acordo com a mesma fonte, a decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justicia del País Vasco (TSJ País Vasco), que confirmou a sentença anterior e rejeitou os argumentos apresentados pela entidade empregadora.

A trabalhadora exercia funções como auxiliar administrativa desde março de 2019, num centro localizado em Donostia/San Sebastián. Ainda segundo o Noticias Trabajo, o seu trabalho consistia na tramitação pós‑assinatura de hipotecas concedidas pelo Banco Sabadell, validando documentação em sistema para posterior inscrição no Registro de la Propiedad.

Em maio de 2023, a empresa comunicou à trabalhadora o despedimento por causas objectivas (“despido objetivo”), invocando motivos organizativos e técnicos. Segundo a reportagem, a carta de despedimento apontava uma diminuição do número de hipotecas tratadas e a necessidade de reorganizar o centro, e referia também a “implantação de um processo de robotização” com “vantagens em termos de eficiência, agilidade e redução de custos”.

A mesma peça refere ainda que, nesse mesmo dia, outros três trabalhadores foram despedidos com fundamentos semelhantes.

Trabalhadora contestou e recorreu à Justiça

Segundo o Noticias Trabajo, a trabalhadora avançou para tribunal e o Juzgado de lo Social n.º 4 de Donostia estimou parcialmente a acção, declarando o despedimento improcedente. O tribunal salientou que, apesar de existir uma descida de actividade em 2023, os dados de 2022 mostravam um aumento no número de hipotecas tratadas; além disso, a diminuição afectava o centro no seu conjunto e não foi demonstrado por que motivo concreto o posto daquela trabalhadora deveria ser eliminado.

Na sequência dessa decisão, a empresa foi condenada a optar entre a readmissão ou o pagamento de uma indemnização adicional de 2.253,90 euros, a somar ao valor já pago aquando do despedimento objectivo, segundo a mesma fonte.

Empresa recorreu, mas o tribunal confirmou a improcedência

De acordo com a reportagem, a entidade empregadora recorreu (recurso de suplicación) para o TSJ País Vasco, defendendo que a quebra de actividade era estrutural e não temporária, apontando o aumento do Euribor, e insistindo na robotização como argumento central.

O tribunal, porém, considerou que a empresa não demonstrou quantos trabalhadores exerciam funções semelhantes naquele centro, nem apresentou prova da implementação efectiva do processo automatizado e do seu impacto na redução de postos de trabalho; e, ao comparar dados, observou que entre 2021 e 2022 quase não houve diferenças no volume de hipotecas tratadas pela trabalhadora, pelo que a descida no início de 2023, por si só, não justificava o despedimento sem prova clara de excesso de pessoal naquela área.

E em Portugal? O que a lei exigiria num despedimento por “motivos tecnológicos”

Em Portugal, a figura mais próxima (quando o fundamento é reorganização/tecnologia) é, em regra, o despedimento por extinção do posto de trabalho, quando a extinção seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.

A lei exige cumulativamente, entre outros pontos, que seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, que não existam contratos a termo para tarefas correspondentes e que não seja aplicável o despedimento colectivo; e impõe critérios de selecção quando existam vários postos de conteúdo funcional idêntico.

O procedimento também prevê mecanismos de controlo: por exemplo, entidades representativas ou o próprio trabalhador podem solicitar ao serviço com competência inspectiva (na prática, a ACT) verificação de requisitos específicos do despedimento por extinção de posto.

Se, em tribunal, um despedimento for declarado ilícito, a regra é a condenação do empregador na reintegração do trabalhador (com excepções previstas na lei) e no pagamento das consequências legalmente previstas.

Além disso, o trabalhador tem direito às chamadas retribuições intercalares (o que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão que declare a ilicitude), nos termos do Código do Trabalho, matéria também tratada em jurisprudência constitucional.

Tal como ilustra o caso espanhol tal como foi relatado pela imprensa espanhola, invocar “robotização” ou “modernização” exige sustentação factual e documental. Em Portugal, a lei também exige fundamentos concretos e cumprimento estrito de requisitos e procedimento, e a consequência de um despedimento ilícito é, em regra, a reintegração, com os efeitos financeiros associados.

Leia também: Funcionária com 22 anos de casa despedida do El Corte Inglés por ajudar cliente a poupar 44€: tribunal não perdoou e indemnização ‘surpreende’