Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça de entregar a declaração trimestral de rendimentos e a anual. Atenção às coimas que não são nada simpáticas.
Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até ao final do mês para entregar a declaração trimestral (4º declaração) e a Declaração Anual.
No portal da Segurança Social, aceda à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior
Na 4.ª Declaração Trimestral indique os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.
Recibos Verdes: Datas de Entrega das Declarações
- 1.º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- 2.º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- 3.º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- 4.º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.
A “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.
Se trabalha a recibos verdes não se esqueça. Como referimos, as coimas existem e não são nada simpáticas.
