O Tribunal, numa decisão enviada aos jornalistas por fonte oficial do Chega, rejeitou o pedido de efeito suspensivo da retirada de cartazes enquanto não há decisão de recurso, depois de um requerimento feito por André Ventura.
A juíza Ana Barão considerou que o candidato presidencial tem direito a recorrer da decisão, mas que não pode pedir o efeito suspensivo, que só é atribuído a determinadas ações previstas no Código de Processo Civil – não abrangidas por este caso.
Além disso, sustenta a juíza, o candidato presidencial não concretiza como é que a retirada dos cartazes lhe irá causar um “prejuízo grave e reparável” e não se ofereceu para prestar caução, além de que, no seu entender, deve prevalecer o direito ao bom nome, imagem e reputação, num contexto em que o direito de André Ventura exercer a campanha eleitoral “continua a ser assegurado”.
À chegada a Vendas Novas, distrito de Évora, para uma arruada, o também presidente do Chega considerou, em declarações aos jornalistas, que a recusa do efeito suspensivo da decisão é “injusta” e “lamentável”.
“É uma decisão errada”, vincou, criticando o tribunal por considerar que o candidato não pode esperar pelo recurso para retirar os cartazes.
André Ventura disse que “voltaria exatamente a fazer a mesma coisa e a colocar os cartazes [a dizer] que os ciganos têm de cumprir a lei”.
O candidato presidencial afirmou ainda que irá acatar a decisão, referindo que deu hoje indicação para que todos os cartazes que visem a comunidade cigana sejam já retirados, sem esclarecer quantos é que ainda estão afixados e em que distritos.
Contactado pela agência Lusa, Bruno Gonçalves, de uma das associações ciganas que apresentaram queixa contra os cartazes, disse que, das informações recolhidas pela Letras Nómadas até 30 de dezembro de 2025, já não havia nenhum cartaz de Ventura na rua com a referência à comunidade cigana.
O vice-presidente da associação apenas tem conhecimento de um cartaz em Vila Nova de Milfontes, em que a referência aos ciganos foi substituída por “as minorias do costume”.
“[Com esta decisão], André Ventura engoliu um grande sapo”, vincou Bruno Gonçalves.
Na resposta ao requerimento de André Ventura, as associações que apresentaram queixa contra os cartazes afirmaram que as ofensas se sobrepõem à liberdade de expressão do candidato, acusando-o ainda de não ter apresentado em tribunal de que modo concreto é que o cumprimento da decisão afetaria de forma “grave ou apreciável” a sua campanha política, além de apresentar “amplos recursos” e grande cobertura mediática.
Na decisão que determinou a retirada dos cartazes, o Tribunal de Lisboa entendeu que a restrição da liberdade de expressão de André Ventura justificava-se, naquele caso concreto, face à “proibição de discriminação em função da raça ou etnia”, referia a juíza, num acórdão que cita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
“Estou revoltado, estou indignado e acho que é um mau dia para o Estado de Direito em Portugal e acho que não devia ser assim”, protestou André Ventura, considerando que foi “censurado”.
André Ventura espera agora que o caso, em recurso, chegue ao Tribunal Constitucional, por entender que aquela instância superior deve pronunciar-se sobre a decisão, considerando que está em causa a liberdade de expressão e liberdade de ação política.
O candidato falava hoje antes de uma arruada que fez pelas ruas de Vendas Novas, que durou cerca de meia hora, onde se cruzou com alguns transeuntes mas não encontrou muitas pessoas.
Num barbeiro, o dono do estabelecimento fez referência ao frio que se fazia sentir: “Veio num mau dia”, disse a Ventura, que respondeu que “Por Portugal nunca é um mau dia”.
[Notícia atualizada às 20h24]
Leia Também: Ventura troca ciganos por minorias “do costume” em novo cartaz. “Assim?”