O programa de apoio à compra de carros 100% elétricos abriu uma nova fase de candidaturas a 29 de dezembro de 2025 e, em poucas horas, os cheques esgotaram. Também já esgotaram as candidaturas para a compra de bicicletas e motociclos, ciclomotores.

Com a reprogramação do Fundo Ambiental, o Estado prepara-se para distribuir 8,8 milhões de euros na compra de automóveis elétricos a título particular. A maioria das candidaturas estão em fase de avaliação.

Se não chegou a tempo, submeter o pedido agora não custa nada e vale sempre a pena. Guarde a documentação exigida para uma nova oportunidade. O Governo já prometeu “dinamizar” este dossiê e é muito provável que as portas do apoio se voltem a abrir.

Apoio de 4 mil euros continua com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025

Todos os consumidores podem candidatar-se para receber um apoio de 4000 euros na compra de carros elétricos, assim como incentivos à compra de outros veículos verdes. Mais: os consumidores que, na primeira fase, submeteram a candidatura já depois de ter sido ultrapassada a verba disponível e ficaram em lista de espera poderão agora receber o apoio. A medida tem efeitos retroativos: são aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.

A maioria das marcas já comercializa carros elétricos. Com uma autonomia cada vez maior, há automóveis para todas as carteiras.

Atualizado em tempo real, o comparador da DECO PROteste revela o modelo ideal à sua medida. Se comprar não é solução, aproveite as propostas de renting.

Esclareça todas as dúvidas sobre os incentivos à aquisição de veículos verdes.

Quem pode candidatar-se e qual o valor do apoio?

Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ligeiro de passageiros.

Podem candidatar-se ainda os consumidores para o apoio à aquisição de bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, para bicicleta citadina convencional ou para um carregador para veículos elétricos em condomínio.

São elegíveis para receber estes apoios os veículos comprados após 1 de janeiro de 2025.

Tipologia
Apoio
Número de apoios
Verba disponível

4000 €, para veículos até 38 500 € ou até 55 000€, desde que tenha mais do que cinco lugares

2200 8,8 milhões de euros

50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1000 € para convencional e até 1500 € no caso da elétrica

800 1,2 milhões de euros 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 750 € 3750 2 812 500 euros 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € 1500 750 000 €  50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1500 € 500 750 000 € 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € 545 272 500 € 80% do valor de compra, com IVA, até 800 € + 80% do valor de instalação, com IVA, até 1000 € por lugar de estacionamento 300 540 000 €

Comprei o carro elétrico em novembro de 2024. Posso candidatar-me ao apoio?

Na edição lançada no final de 2025, só podem receber estes apoios os veículos verdes que tenham sido comprados após 1 de janeiro de 2025 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses.

Comprei um carro elétrico de 40 000 euros. Posso obter apoio do Estado?

Depende. Na primeira fase de apoio de 2025, podiam candidatar-se os carros elétricos até cinco lugares cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas associadas (extras do automóvel e despesas administrativas, como o registo automóvel), não fosse superior a 38 500 euros. Este ano, podiam também candidatar-se os veículos elétricos com mais de cinco lugares cujo custo total de aquisição não fosse superior a 55 mil euros.

Este incentivo contempla apenas veículos 100% elétricos novos, da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e cuja primeira aquisição e matrícula tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.

Os beneficiários deste apoio ficam, ainda, obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses. Este prazo é contado a partir da data de aquisição. Os veículos também não podem ser exportados.

Posso obter apoio à compra de uma bicicleta desportiva?

Na primeira fase do apoio lançada em 2025, o Fundo Ambiental só atribuiu apoios a bicicletas concebidas pelo fabricante para uso citadino. Excluídas estavam as bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha.

Posso ter apoio para comprar uma trotineta elétrica?

Na primeira edição deste ano, os incentivos do Fundo Ambiental incluíam um apoio até 500 euros para a aquisição de dispositivos destinados à mobilidade de pessoas ou mercadorias, como trotinetas e monorrodas elétricas.  

Entreguei um carro a gasolina para abate em 2020. Posso receber apoio?

Os candidatos a este apoio para a compra de carros elétricos tinham de apresentar um comprovativo de abate de um veículo ligeiro de passageiros (categoria M1) a combustíveis fósseis, com data posterior a 1 de janeiro de 2023. Este veículo tinha de ter mais de dez anos.

Até quando posso apresentar candidatura?