Desde 28 de junho de 2025, começaram a produzir efeitos as regras do chamado European Accessibility Act, a Diretiva (UE) 2019/882, que impõem requisitos de acessibilidade a vários produtos e serviços do dia a dia, incluindo terminais de pagamento e caixas Multibanco (ATM).
Em Portugal, esta obrigação resulta da transposição feita pelo Decreto‑Lei n.º 82/2022, com regulamentação associada na Portaria n.º 220/2023. O decreto‑lei determina que o regime produz efeitos a partir de 28 de junho de 2025 para produtos colocados no mercado e serviços prestados aos consumidores a partir dessa data.
Ao mesmo tempo, os bancos continuam a apertar mecanismos antifraude e, em levantamentos “fora do padrão”, pode haver bloqueios preventivos ou pedidos extra de confirmação, o que leva muitos clientes a perguntarem-se: afinal, o que muda quando se levanta dinheiro à noite?
A resposta curta é esta: não existem regras ou uma “lei europeia” específica a impor um bloqueio noturno aos levantamentos no Multibanco. O que existe são duas tendências que se cruzam, acessibilidade obrigatória nos equipamentos e maior vigilância de transações suspeitas, num contexto em que a fraude nos pagamentos continua a evoluir. Um exemplo dessa pressão é o relatório conjunto da Autoridade Bancária Europeia e do Banco Central Europeu, que aponta aumento do valor total de fraude em 2024 face a 2023.
O que está confirmado: caixas automáticas mais acessíveis
O Decreto‑Lei n.º 82/2022 inclui expressamente, no seu âmbito, “terminais de pagamento” e “caixas automáticas”, entre outros terminais de autosserviço como o Multibanco. A lógica é simples: tornar a utilização mais fácil para pessoas com limitações visuais, motoras ou cognitivas, e também para muitos idosos e utilizadores que beneficiam de interfaces mais claras.
Quanto a prazos, há transições. A diretiva e a lei portuguesa preveem um calendário faseado para as novas regras: em certos casos, os prestadores de serviços podem continuar a usar equipamentos já em utilização até 28 de junho de 2030; e, no caso específico de terminais de autosserviço (como caixas automáticas e Multibanco) já usados antes de 28 de junho de 2025, estes podem continuar a ser utilizados até ao fim da vida útil económica, mas nunca por mais de 20 anos após a entrada em serviço. Na prática, a data-limite varia consoante a idade do equipamento (podendo, no limite, aproximar-se de 2045).
E o “antifraude” à noite: o que pode acontecer (e o que não é)
O que está a acontecer, mais do que um “novo sistema único”, é o reforço contínuo de medidas de segurança e deteção de fraude. Ao abrigo das regras técnicas da PSD2, os prestadores de serviços de pagamento têm de manter mecanismos de monitorização de transações para detetar operações não autorizadas ou fraudulentas. Na prática, isso pode traduzir-se em recusas, bloqueios preventivos ou pedidos de validação adicional quando uma operação foge ao padrão habitual da conta (por exemplo, por valor, localização ou padrão de utilização). Não é uma regra “da noite”, é uma regra do risco.
Mas há um ponto crítico: os burlões usam precisamente estes momentos para enganar. O Banco de Portugal alerta para esquemas em que a vítima recebe contactos supostamente do “banco” e é pressionada a partilhar códigos recebidos por SMS ou a clicar em links, algo que nunca deve fazer.
A regra de ouro é: se receber uma mensagem, chamada ou SMS “urgente” relacionada com operações, não partilhe códigos, não clique em links e confirme sempre através de canais oficiais (app, homebanking, linha do banco).
O que fazer já para evitar sustos
Se costuma levantar dinheiro à noite, há medidas simples que ajudam: mantenha telemóvel e e-mail atualizados no banco, ative notificações na app e confirme que tem os mecanismos de segurança ativos, assim, se houver um pedido legítimo de validação, não fica “às cegas”.
No Multibanco, mantenha hábitos básicos de segurança: use locais bem iluminados e, sempre que possível, caixas no interior de agências; cubra o teclado ao introduzir o PIN; e desconfie de ajuda de desconhecidos, sobretudo se a máquina “parece avariada”.
E se algo bloquear? A recomendação é cortar a cadeia de risco: pare a operação e contacte o banco pelos números oficiais (não os que vêm em SMS), verifique movimentos na conta e reporte de imediato qualquer transação não autorizada.
O calendário: mudanças graduais, não “de um dia para o outro”
O que é expectável, ao longo de 2026 e anos seguintes, é a convivência de equipamentos “antigos” com novos terminais Multibanco progressivamente mais acessíveis, conforme os operadores vão substituindo e adaptando máquinas dentro dos prazos previstos.
O essencial para o consumidor é separar o que é regra do que é ruído: a acessibilidade é uma obrigação que já produz efeitos desde 28 de junho de 2025 (com regimes transitórios), enquanto os controlos antifraude são uma resposta contínua dos bancos ao risco de burla. E, em ambos os casos, a melhor proteção continua a ser a mesma: confirmar canais, não partilhar códigos e manter atenção redobrada, sobretudo em operações fora do seu padrão habitual.
Leia também: Telemóveis de todos os portugueses ligados a esta rede móvel vão tocar neste dia: saiba o que deve fazer