De acordo com o Código da Estrada, mexer no telemóvel com o carro parado no trânsito ou num semáforo não é legal e pode sair caro.
O artigo 84.º estabelece que é proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, incluindo auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
O ponto que costuma gerar mais dúvidas é precisamente a expressão “durante a marcha do veículo”. Muitos condutores presumem que, se o carro estiver parado num semáforo ou numa fila de trânsito, já não se aplica esta regra. Mas não é assim.
Estar parado no trânsito ou num semáforo não é o mesmo que estar legalmente estacionado. Enquanto o veículo não estiver estacionado, continuas a ser considerado condutor em circulação e, como tal, tens de cumprir todas as regras da condução. A própria PSP já esclareceu num post de setembro: “Manusear o telemóvel ao volante, mesmo em filas de trânsito ou semáforos, é infração grave”.
Se fores apanhado nesta situação, arriscas uma coima entre 250 e 1.250 euros, a perda de três pontos na carta de condução e ainda uma possível inibição de conduzir que pode ir de um a 12 meses.
Apenas podes usar telemóvel em modo alta-voz ou através de um sistema mãos-livres. Ainda assim, é essencial reter: não podes manusear o equipamento e tens de manter sempre as mãos livres para conduzir. Segurar no telemóvel, desbloquear o ecrã ou escrever uma mensagem, mesmo que seja “só um instante”, continua a ser proibido.