A maioria das Câmaras Municipais de Portugal decidiu manter a taxa de IMI a cobrar aos proprietários este ano, relativamente a 2025. Dos 308 municípios portugueses, apenas 37 anunciaram alterações: 31 decidiram baixar as taxas e apenas 6 optaram por uma subida, de acordo com os dados comunicados à Autoridade Tributária ou publicados nos sites das autarquias.

Significa isto que a maioria dos proprietários não vai sentir mudanças no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a liquidar em 2026. Este é um imposto cobrado anualmente aos proprietários de imóveis, cuja taxa é definida pelas Câmaras Municipais, dentro do intervalo entre 0,3% e 0,45% estabelecido pelo Governo, para prédios urbanos. No caso dos prédios rústicos, há uma taxa fixa de 0,8%.

IMI 2026: Quais as alterações?

Seis municípios em Portugal decidiram aumentar as taxas de IMI a cobrar aos proprietários em 2026. Dois deles no distrito de Lisboa: Cascais anunciou uma subida do IMI aplicado aos prédios urbanos de 0,33% para 0,35%, e Oeiras decidiu passar da taxa mínima, de 0,3%, para a taxa máxima, de 0,45%.

Além destes, há subidas em Vagos (Aveiro), Póvoa de Lanhoso (Braga), Ourém (Santarém) e Almada (Setúbal).

Em sentido contrário, 31 Câmaras Municipais decidiram aliviar o peso do IMI no orçamento das famílias: Estarreja (Aveiro), Ferreira do Alentejo (Beja), Braga e Guimarães (Braga), Lousã e Oliveira do Hospital (Coimbra), Évora e Alandroal (Évora), Portimão (Faro), Alenquer, Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra e Odivelas (Lisboa), Monforte e Sousel (Portalegre), Gondomar, Maia e Valongo (Porto), Alcanena, Alpiarça, Golegã, Santarém, Torres Novas e Vila nova da Barquinha (Santarém), Montijo, Santiago do Cacém, Seixal e Sines (Setúbal), Caminha (Viana do Castelo) e Alijó (Vila Real).

A grande maioria dos municípios – mais de 200 – vão cobrar, este ano, a taxa mínima de 0,3%, e apenas três vão cobrar a taxa máxima, de 0,45%: Vila Real de Santo António, Oeiras e o Cartaxo.

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Maioria dos municípios dá desconto familiar

Tal como no ano passado, a maioria das Câmaras Municipais decidiu conceder um desconto no IMI às famílias com filhos. Trata-se do IMI familiar, um benefício fiscal que os municípios podem decidir conceder aos agregados familiares com dependentes, e que se traduz num desconto fixo no imposto a pagar consoante o número de filhos: um desconto de 30 euros para famílias com um dependente, de 70 euros para dois dependentes e de 140 euros para três ou mais dependentes. Há Câmaras que dão o desconto a partir do primeiro filho, e outras que só dão a quem tiver ou mais três filhos. Algumas não dão acesso a este benefício.

Nos municípios que decidem aplicar o IMI familiar, o benefício é atribuído automaticamente a quem cumpre os critérios: ter filhos dependentes com menos de 25 anos e sem rendimentos; o imóvel em causa ser habitação própria e permanente do agregado familiar e a morada fiscal de todos os membros coincidir com a morada do imóvel.

Quando se paga o IMI?

O IMI é pago todos os anos a partir de maio. Um mês antes, em abril, a Autoridade Tributária notifica os contribuintes sobre o valor a pagar e sobre como podem dividi-lo.

Se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, o pagamento tem de ser feito na totalidade no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.

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Perguntas frequentes

Onde posso consultar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do meu imóvel?

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) está disponível na caderneta predial urbana, que pode ser consultada no Portal das Finanças. Este valor é atribuído pela Autoridade Tributária e serve de base ao cálculo do IMI.

Como sei a taxa de IMI aplicada ao meu imóvel?

Cada município define a taxa de IMI a aplicar anualmente, dentro dos limites estabelecidos por lei. A taxa pode variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Para saber qual é a taxa em vigor no seu concelho, pode consultar o site da Câmara Municipal ou o Portal das Finanças.

Posso estar isento de pagar IMI?

Sim. Em alguns casos, pode beneficiar de isenção temporária ou permanente, por exemplo, se adquiriu um imóvel para habitação própria permanente ou se tiver baixos rendimentos. A isenção depende de critérios definidos pela Autoridade Tributária e deve ser solicitada pelo proprietário.

O IMI é pago de uma só vez ou em prestações?

Depende do valor total a pagar. Montantes até 100 euros são pagos de uma só vez, até 31 de maio. Se o valor for superior, pode ser dividido em duas ou três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.

O que é que pode fazer variar o valor do IMI de um ano para o outro?

O IMI pode variar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) for atualizado ou se a taxa definida pelo município mudar. Alterações no coeficiente de localização, obras no imóvel ou reavaliações pedidas pelo contribuinte também podem influenciar o valor final.