As datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de janeiro de 2026 já são conhecidas.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Esta quarta-feira são feitas as transferências de rendas. Conheça as restantes datas:

08 JAN

Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Reembolso de Despesas de Funeral
Prestação Social para a Inclusão

16 JAN

Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

23 JAN

Rendimento Social de Inserção

28 JAN

2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

O que é o apoio extraordinário à renda?

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35 %.

Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

– Tenham residência fiscal em Portugal;
– Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
– Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;* Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
. Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
. Prestações de desemprego ou de parentalidade;
. Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
. Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.