Já foi divulgado no Portal das Finanças o documento que revela os principais prazos do IRS que os contribuintes devem ter em conta este ano. Comunicar o agregado familiar, validar as faturas e entregar a declaração do imposto são alguns dos pontos que deve ter em atenção.
Segundo o documento divulgado pelo Fisco, estes são os prazos essenciais:
- Até 16 de fevereiro: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.
- Até 2 de março (o prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte):
– Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.
– Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura;
– Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025;
– Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico;
– Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma;
– Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país. - Até ao final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
- De 16 a 31 de março:
– Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;
– Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas. - De abril a junho: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
- Até 31 de agosto: Receba o reembolso ou pague o imposto. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.
Novas tabelas do IRS publicadas garantem isenção mensal até 920 euros
As novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se vão aplicar aos salários e pensões de 2026 foram publicadas no Portal das Finanças, refletindo a descida do IRS e garantindo isenção de tributação até aos 920 euros.
As empresas, os serviços públicos, as autarquias, as IPSS e outras entidades empregadoras terão de processar os vencimentos deste ano de acordo com as novas tabelas, definidas num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Se as empresas e outras entidades pagadoras não aplicarem as novas tabelas neste mês de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro. As novas tabelas de retenção do IRS já foram publicadas.
Beatriz Vasconcelos com Lusa | 13:45 – 06/01/2026
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