O início de 2026 concentra um conjunto particularmente exigente de prazos fiscais, que obrigam contribuintes e empresas a redobrarem a atenção logo nas primeiras semanas do ano. Janeiro e fevereiro são meses-chave não apenas para o IRS, mas também para o IVA, o IRC e outras obrigações declarativas e contributivas que servem de base ao apuramento fiscal ao longo de todo o ano.

Com a entrada em vigor de novas tabelas de retenção na fonte e a manutenção de vários regimes transitórios, o cumprimento atempado destas datas é determinante para evitar coimas e assegurar que os dados considerados pela Autoridade Tributária refletem corretamente a realidade fiscal de 2025.

Janeiro concentra comunicações, retenções e pagamentos

Janeiro abre o calendário fiscal com um conjunto alargado de obrigações relativas ao último mês do ano anterior e às declarações anuais que alimentam o IRS e o IRC.

Até 9 de janeiro

Comunicação à Autoridade Tributária das faturas emitidas em dezembro de 2025, através do ficheiro SAF-T ou do sistema e-Fatura.

Comunicação de inexistência de faturas, quando aplicável.

Até 12 de janeiro

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária, relativa aos rendimentos pagos em dezembro de 2025.

Até 20 de janeiro

Pagamento do IRS, do IRC e do imposto do selo retidos na fonte no mês de dezembro.

Entrega da declaração periódica de IVA mensal relativa a novembro de 2025.

Entrega aos trabalhadores do comprovativo anual de rendimentos, retenções na fonte e deduções referentes a 2025, documento essencial para a futura declaração de IRS.

Até 26 de janeiro

Pagamento do IVA no regime mensal, relativo às operações de novembro.

Até 31 de janeiro

Comunicação anual das rendas recebidas em 2025 por senhorios dispensados da emissão de recibos eletrónicos.

Comunicação de alteração de atividade para efeitos de IVA, por trabalhadores independentes que tenham ultrapassado os 15 mil euros de faturação em 2025.

Pagamento do Imposto Único de Circulação para veículos cujo mês de matrícula é janeiro, mantendo-se em 2026 o regime tradicional.

Janeiro é também um mês relevante para a preparação do IRS, uma vez que é a partir da informação comunicada neste período que a Autoridade Tributária começa a construir o pré-preenchimento da declaração.

Fevereiro foca-se na validação de dados e no IVA trimestral

Fevereiro ganha especial importância na consolidação da informação fiscal, sobretudo para os contribuintes singulares, mas também para empresas enquadradas no regime trimestral de IVA.

Até 17 de fevereiro

Confirmação ou atualização da composição do agregado familiar no Portal das Finanças, com impacto direto no cálculo do IRS.

Até 28 de fevereiro

Validação de todas as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, condição essencial para que as despesas sejam consideradas nas deduções à coleta do IRS.

Comunicação de despesas de educação, rendas e outros encargos relevantes, quando aplicável.

Durante fevereiro

Entrega da declaração periódica de IVA trimestral relativa aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2025, bem como o pagamento do imposto correspondente.

A falta de validação das despesas dentro destes prazos pode traduzir-se numa redução significativa das deduções fiscais, uma vez que apenas parte da informação é considerada automaticamente pela Autoridade Tributária.

As datas seguintes fecham o ciclo fiscal anual

Depois de janeiro e fevereiro, o calendário fiscal entra numa fase de verificação, correção e entrega das principais declarações anuais.

Entre 15 e 31 de março

Consulta das despesas apuradas pela Autoridade Tributária para dedução à coleta do IRS.

Possibilidade de reclamar despesas gerais ou faturas em falta ou com erro.

Entre 1 de abril e 30 de junho

Entrega da declaração de IRS, através do IRS automático ou do Modelo 3.

A entrega fora deste prazo pode dar origem a coimas, embora a lei preveja penalizações reduzidas em situações de atraso sem prejuízo para o Estado.

Até 31 de maio

Entrega da declaração anual de IRC, através do Modelo 22, e pagamento do imposto apurado pelas empresas.

Com prazos concentrados logo no início do ano e múltiplos impostos envolvidos, o calendário fiscal de 2026 exige planeamento e acompanhamento regular. Cumprir atempadamente as obrigações de janeiro e fevereiro é determinante para garantir um apuramento correto do IRS, do IVA e do IRC e para evitar penalizações que podem pesar no orçamento de famílias e empresas.