O parlamento aprovou, esta sexta-feira, a proposta do PS que clarifica a suspensão das portagens para veículos pesados nas autoestradas A41, A19 E A8.

Esta sexta-feira foi aprovado no parlamento um projeto lei do PS que clarifica a suspensão das portagens para veículos pesados nas autoestradas A41, A19 E A8. A Iniciativa Liberal foi o único partido que se absteve na votação.

O diploma do PS refere que “a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2026 entrou em vigor a 1 de janeiro sem que a norma que determina a suspensão da cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19), e a A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos tivesse entrado em vigor”.

Assim a norma do partido clarifica “de forma inequívoca, que a suspensão da cobrança de portagens abrange os veículos pesados integrados nas classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens”.

Agora os camionistas podem solicitar o reembolso, desde dia 1 de janeiro, pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem.

O PS de Leiria afirmou que esta isenção “tinha como objetivo reduzir os custos de contexto para as empresas, apoiar a atividade económica e promover uma utilização mais racional da rede rodoviária, em particular em territórios fortemente penalizados pelos encargos com portagens, como o distrito de Leiria”.

À agência Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação fez saber no mesmo dia que, “uma vez que os sistemas de portagem atualmente em operação apenas permitem segregar os veículos de acordo com as suas respetivas classes (classes 1, 2, 3 e 4), não é operacionalmente possível – sem especificações adicionais – distinguir entre os veículos ligeiros e os pesados da classe 2”.

Por isso, é “inviável aplicar-se a suspensão de pagamento de portagem ‘tout court’ [sem mais] a todos os veículos pesados” desde 01 de janeiro, explicou o ministério de Miguel Pinto Luz.

“A área governativa das Infraestruturas e Habitação encontra-se a trabalhar no instrumento legislativo apropriado para interpretar e/ou concretizar as referidas normas do artigo 204.º com o intuito de operacionalizar a regra de suspensão da cobrança de portagem para todos os veículos pesados que circulem nas autoestradas compreendidas pela medida”, acrescentou.

O artigo 204.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 refere-se às alterações na cobrança de portagens.