O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação de um condutor que, em novembro de 2022, em Ponte de Lima, embateu contra outro veículo, provocando ferimentos graves a um homem de 75 anos que lhe causaram a morte.



Os juízes-desembargadores rejeitaram o recurso do arguido, mantendo a decisão do Tribunal limiano que o havia sentenciado, por homicídio negligente, à pena de um ano de prisão, substituída por 2.700 euros de multa.

O automobilista ficou, ainda, proibido de guiar durante um ano, uma pena acessória que o levou a recorrer da sentença.

O sinistro, que envolveu duas viaturas ligeiras, ocorreu – e conforme O MINHO noticiou -, na Estrada Nacional 201, em Ponte de Lima, mais precisamente alguns metros antes da “rotunda dos Corvos”, em Anais, no sentido Ponte de Lima-Vila Verde.

Na ocasião, uma mulher, então, com 73 anos sofreu ferimentos ligeiros e foi transportada para o Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo.

No recurso, o arguido/recorrente disse que não se conformava com a sentença proferida, na parte em que o condenou na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de um ano, por a considerar “desproporcional, pesada, desajustada, exagerada e injusta, merecendo, nesta parte, a mesma censura”.

Já o acórdão da Relação, não concordou. “A atuação do arguido levou a consequências graves e trágicas (morte do outro condutor) não podendo, em termos de sanção acessória, ficar no mesmo patamar que uma condução em estado de embriaguez detetada em operações de fiscalização policial”, diz.

O arguido foi, no entanto, absolvido da prática de um crime de condução de veículo sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e da prática de um crime de omissão de auxílio por que vinha acusado.

O caso terá dado origem a uma indemnização cível, cujo montante se desconhece.