A Autoridade Tributária (AT) veio clarificar que usar uma viatura da empresa para fins pessoais, quando houve dedução de IVA na aquisição ou na locação, pode obrigar a pagar IVA sobre a parte “privada” da utilização, um alerta que abrange também elétricos, híbridos plug-in e carros a GPL/GNV. 

De acordo com o portal digital 4GNews, o ponto ganhou tração nas últimas semanas com base num ofício-circulado da AT (Ofício-Circulado n.º 25088, de 21 de novembro), referido por várias entidades e análises, por mexer num hábito comum: viaturas de empresa usadas ao fim de semana, em férias ou em deslocações pessoais. 

Na prática, o Fisco entende que essa utilização fora da atividade económica pode configurar uma operação tributável em IVA quando o sujeito passivo beneficiou da dedução do imposto na compra/locação. 

O que isto significa, em termos concretos (para empresas e trabalhadores)

Se a sua empresa deduziu IVA na compra ou no renting da viatura (nos casos em que a lei o permite), e a viatura é usada também para fins pessoais, pode ser necessário apurar e liquidar IVA sobre essa componente privada, de acordo com a Autoridade Tributária. 

A consequência mais imediata é operacional: passa a ser crítico ter um registo minimamente fiável do uso profissional vs. uso pessoal, porque, sem isso, a empresa fica exposta a correções numa inspeção. 

E o “pormenor” que está a irritar muita gente é que isto não se limita aos carros a combustão: a clarificação refere expressamente viaturas elétricas, híbridas plug-in e a GPL/GNV quando existiu dedução do IVA na aquisição ou locação. 

Como se apura a parte “privada” (sem complicar)

A lógica descrita nas análises é proporcional: a empresa tem de estimar/medir a percentagem de quilómetros pessoais face ao total e, sobre essa fração, calcular o IVA devido (à taxa normal, quando aplicável). 

Isto empurra muitas empresas para regras internas mais apertadas: diário de bordo, mapas de deslocações, apps de registo de trajetos, ou políticas claras sobre uso pessoal (permitido vs. proibido). 

Para trabalhadores com viatura atribuída (incluindo viatura para uso total), é provável que apareçam mais pedidos de registo e validação de quilómetros, não por “desconfiança”, mas por obrigação de prova fiscal. 

Porque é que isto aparece agora (e a ligação à dedução do IVA)

Em Portugal, o Código do IVA prevê várias exclusões ao direito à dedução em despesas com viaturas de turismo, com exceções específicas (incluindo para elétricos/híbridos plug-in/GPL/GNV, com condições e limites). 

O que a AT veio “apertar” é o seguinte: se houve dedução (porque o caso se enquadrava nas exceções), então o benefício fiscal é para a atividade económica, e o uso pessoal pode ter de ser tratado como uma parcela tributável. 

Por isso, e de acordo com a 4GNews, mesmo empresas com uso maioritariamente profissional podem ser afetadas: basta existir uma componente privada relevante (e comprovável) para surgir imposto sobre essa parte. 

O que pode fazer já para evitar surpresas

Primeiro: confirmar se, no seu caso, houve efetivamente dedução de IVA na aquisição/locação (nem todas as viaturas e situações permitem deduzir, e há limites/condições). 

Depois: definir uma regra simples, ou proibir uso pessoal (e controlar), ou permitir mas com registo e método de apuramento documentado (quilómetros, períodos, percentagens). 

E, por fim, tratar isto com contabilidade/fiscalidade: a clarificação assenta em interpretação técnica e o risco está menos na “ideia” e mais no detalhe, como se prova, como se calcula e como se reflete na documentação. 

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