O Ministério da Saúde publicou orientações para garantir o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias no SUS (Sistema Único de Saúde) e restringir o acesso a informações clínicas sensíveis, como o sexo atribuído ao nascimento. A pasta afirma que a medida busca reduzir a discriminação e assegurar a segurança do cuidado.

As orientações constam em duas notas técnicas, as 242 e 243, elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, e devem ser aplicadas em todos os laboratórios e serviços de saúde que realizam o diagnóstico e o cuidado das pessoas com HIV/Aids, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis.

Segundo a nota técnica 242, todos os atendimentos e documentos externos, como laudos e declarações, devem utilizar o nome civil retificado ou nome social, bem como a identidade de gênero informada pela pessoa atendida.

Já a nota técnica 243 orienta que a informação do sexo atribuído ao nascimento esteja exclusivamente em prontuários e sistemas internos, com acesso restrito às equipes de saúde. Segundo o ministério, essa informação é necessária para garantir a segurança clínica em situações específicas, como a interpretação de exames laboratoriais, o rastreamento oncológico, a prescrição de medicamentos e o acompanhamento hormonal.

O documento ressalta que esse dado não deve constar em documentos administrativos ou entregues aos pacientes, e que o uso do nome social deve ser garantido em todas as comunicações externas, como laudos, receitas e declarações.

Para a atualização dos dados nos sistemas de exames e medicamentos, como o Siscel (Sistema de Controle de Exames Laboratoriais) e o Siclom (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos), não é exigida qualquer comprovação documental para o uso do nome social, bastando a solicitação da pessoa interessada.

Cuide-se