As propostas de lei do pacote de habitação do Governo foram aprovadas, na semana passada, na generalidade no Parlamento. Afinal, o que vai mudar? Em causa estão duas propostas com autorizações legislativas, uma com medidas de desagravamento fiscal para incentivar o arrendamento e a construção a preços moderados, bem como outra com alterações ao licenciamento, urbanização e reabilitação urbana.

O novo pacote de medidas do Governo destinado a travar a crise habitacional foi aprovado, numa altura em que os preços das casas crescem ininterruptamente há seis trimestres consecutivos, de acordo com o INE.

“O Governo apresentou uma proposta de lei na Assembleia da República para combater a crise na habitação, através de um conjunto de medidas fiscais. Este pacote fiscal contempla não só as famílias, mas também as empresas e fundos de investimento, para dinamizar a construção e disponibilização de habitações para venda ou arrendamento a valores moderados”, explica o Executivo, no site do Orçamento do Estado para 2026

Segundo o Governo, “este conjunto de medidas visam favorecer diretamente toda a cadeia de valor do mercado imobiliário, através da redução da tributação quer sobre os agentes económicos responsáveis pelo aumento da oferta habitacional, quer sobre as famílias da classe média, reduzindo os custos inerentes à aquisição e ao arrendamento de imóveis para habitação”.

Custo das medidas fiscais para habitação ronda

As medidas fiscais previstas no pacote para a habitação apresentado pelo Governo deverão custar entre 200 a 300 milhões de euros, disse hoje o ministro das Finanças.

Lusa | 15:22 – 07/01/2026

O Executivo explicou, em quatro pontos, em que consistem as alterações: 

1 – Medidas no âmbito do IVA

“O Governo propõe a aplicação da taxa reduzida do IVA para empreitadas que tenham em vista imóveis para habitação, cujo preço não ultrapasse os 648 mil euros, no caso de compra para habitação própria e permanente, ou cuja renda não ultrapasse 2.300 euros, no caso de arrendamento habitacional.

No caso de “autoconstrução”, ou seja, em que sejam adquiridos diretamente serviços de empreitada de construção para imóvel destinado à sua habitação própria e permanente, a proposta do Governo prevê que o adquirente possa solicitar a restituição da diferença entre a taxa normal de IVA e a reduzida.”

2 – Medidas no âmbito do IRS

“A partir do próximo ano, e até ao final de 2029, a taxa de tributação autónoma aplicada em sede de IRS para rendas a valores moderados, reduz-se de 25% para 10%.

No caso de contratos para arrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (cujas rendas são inferiores a 80% da mediana do concelho), as rendas ficam isentas de IRS.

O Governo propõe, também, isentar de tributação as mais-valias imobiliárias em IRS quando o valor de realização seja aplicado em imóveis para arrendamento habitacional a valores moderados.

O limite da dedução à coleta do IRS dos inquilinos relativa a encargos com rendas sobe para 900 euros já no próximo ano e para 1.000 euros a partir de 2027.”

3 – Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional

“A proposta do Governo prevê ainda a criação de contratos de investimento para arrendamento (“CIA”), com duração até 25 anos, em que pelo menos 70% da área de construção seja afeta a rendas moderadas, no âmbito dos quais podem ser concedidos os seguintes benefícios:

  • Isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos para construção e outros prédios urbanos para construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional;
  • Isenção do IMI por um período de até 8 anos e redução de até 50 % da taxa de IMI no período remanescente de vigência do CIA;
  • Isenção de Adicional de IMI durante o período de vigência do CIA;
  • Taxa reduzida de IVA nas empreitadas;
  • Restituição de 50% do IVA nos serviços de arquitetura, projetos, etc.;
  • Redução de 50% do Imposto do Selo na proporção dos ativos afetos a arrendamento habitacional detidos por Organismo de Investimento Alternativo.

4 – Outras medidas

“Além dos benefícios em matéria de impostos sobre rendimento, os adquirentes de primeiras habitações, caso se trate de habitação de custos controlados que se destine exclusivamente à sua habitação própria e permanente, irão beneficiar também de uma isenção do IMT e Imposto do Selo suportado.

No caso das empresas, os rendimentos prediais que provenham de contratos de arrendamento e subarrendamento cujas rendas não ultrapassem os 2.300 euros, são considerados em apenas 50%, beneficiando de isenção do IRC as rendas de contratos para arrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.

No caso de fundos de investimento em que 5% dos ativos estejam destinados a arrendamento acessível, a proposta do Governo prevê a tributação de apenas 5% dos rendimentos distribuídos no ano seguinte ao da sua obtenção, na proporção correspondente aos rendimentos resultantes de contratos de arrendamento acessível.”

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