Num prazo até 60 dias após a entrega dos documentos pedidos às partes envolvidas no negócio, o “Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área em que o ativo estratégico em causa se integre, pode decidir opor-se à operação, através de decisão fundamentada”. Essa decisão torna nulos todos os contratos associados à transação podendo ser contestada em tribunal administrativo.

Os ativos estratégicos identificados são “as principais infraestruturas e ativos afetos à defesa e segurança nacional ou à prestação de serviços essenciais nas áreas da energia, transportes e comunicações”.

Este diploma nunca foi aplicado nos mais 10 anos em que está em vigor, ainda que algumas empresas tenham comunicado operações ao Governo ao abrigo do mesmo. Juristas ouvidos pelo Observador indicam que o decreto está muito desatualizado, face à legislação europeia adotada em 2019, e que terá de ser revisto no quadro do novo regulamento que já foi aprovado no Parlamento Europeu.

O novo regulamento, cujas linhas orientadoras, foram aprovadas no final do ano passado, visa harmonizar as regras a aplicar pelos regimes nacionais, nomeadamente no que diz respeito a prazos, procedimentos e setores abrangidos, mas é mais exigente e abrangente. Uma das consequências deste regime é o alargamento do raio mínimo comum dos setores considerados estratégicos nos quais uma compra por um investidor fora da União Europeia (UE) deve ser escrutinada pelo Governo do país onde está a entidade adquirida.

Além das atividades no setor dos transportes, energia ou infraestruturas digitais, devem ser submetidas a análise prévia equipamentos da lista militar comum da UE, a produção e investigação e desenvolvimento em semicondutores, tecnologias quânticas e de inteligência artificial, bem como entidades envolvidas na exploração, processamento, reciclagem ou armazenamento de matérias-primas críticas. Outra atividade abrangida é o setor financeiro, nomeadamente entidades que funcionem como contrapartes em centrais de valores mobiliários, operadores de mercados regulamentados (bolsas), operadores de sistemas de pagamento e outras instituições de importância sistémica e prestadores mundiais de serviços especializados de mensagens financeiras.

Os regimes nacionais terão de cumprir requisitos mínimos, com um processo de análise em duas fases e o poder de analisar de forma retroativa operações que não tenham sido previamente comunicadas. Há ainda prazos harmonizados, como um período de 45 dias para a realização da análise inicial por parte das autoridades nacionais. Está prevista a criação de um regime aperfeiçoado de cooperação para casos em que outros Estados e a Comissão Europeia tenham produzido pareceres.

O regime vai entrar em vigor no primeiro trimestre deste ano, mas há um período de transição longo de 18 meses para permitir a adaptação por parte dos Estados-membros às novas regras. Até lá, aplicam-se a lei nacional e o regime comunitário de 2019 que não impõe a obrigação de avaliação nacional, mas prevê que a Comissão Europeia seja consultada quando há implicações de uma operação em mais do que um país para incentivar a cooperação entre estados.

A Moeve vai entrar com duas refinarias, ambas localizadas no sul de Espanha — uma em Huelva (Andaluzia) e outra em Cadiz (San Roque)/Gibraltar.