Ao contrário do que acontece em eleições legislativas, em que é permitido votar por correspondência, os eleitores portugueses no estrangeiro só podem participar nas eleições para a Presidência da República por voto presencial. “Face às dúvidas que têm sido suscitadas”, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) veio, nesta quarta-feira, esclarecer que essa é a única modalidade de votação para as eleições de 18 de Janeiro.

A CNE destaca mesmo que “contrariamente ao que acontece na eleição da Assembleia da República, a Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece como única modalidade de votação o exercício do voto presencial nas mesas de voto para o efeito constituídas nas representações diplomáticas portuguesas”.

Esta obrigação revela-se uma dificuldade para muitos emigrantes exercerem o seu direito de voto, uma vez que as embaixadas e consulados situam-se, por vezes, a muitos quilómetros da sua morada de residência. Por exemplo, os residentes em Talin (Estónia), têm de deslocar-se à Finlândia para votar, como destacara em Outubro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que à data defendeu uma modalidade de voto simplificada.

Antes, em Fevereiro, o PSD aprovou, com o apoio do CDS, Chega e IL, um projecto de resolução para a realização de uma experiência para testar o voto electrónico na emigração, mas o PS, BE e PCP votaram contra. O PAN absteve-se.

Em Julho do ano passado, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Emídio Sousa, já alertava para o facto de que não haveria tempo, até Janeiro deste ano, para alterar a lei ou implementar testes-piloto para avaliar a eventual modalidade de voto electrónico.

“Grande frustração”

O presidente e fundador do movimento Também Somos Portugueses (TSP), Paulo Costa, disse à Lusa que muitos dos portugueses no estrangeiro sentem “uma grande frustração porque a Assembleia da República não tem feito modificações no sentido de simplificar as leis eleitorais”.

Ao contrário do que acontece em eleições legislativas, destacou Paulo Costa, em que o número de deputados é calculado consoante o número de votos de cada um dos círculos eleitorais — e os círculos da emigração correspondem a quatro deputados no Parlamento —, nas presidenciais “todos os votos” contam “por igual”.

O presidente do movimento destacou, nesta terça-feira, que ainda há vários eleitores com dúvidas e adiantou que iria propor à Assembleia da República que os eleitores fossem contactados através de um email, com a informação sobre como votar, em cada acto eleitoral em Portugal.

Na sequência dessas dúvidas, a CNE veio então esclarecer, nesta quarta-feira, que a única modalidade de voto possível é presencial.

Esta é só mais uma dificuldade dos eleitores portugueses recenseados no estrangeiro, que podem ter de votar na segunda volta com os boletins da primeira (com 14 candidatos apesar de só 11 terem sido validados pelo Tribunal Constitucional), uma vez que os boletins da segunda volta, que são enviados por correio postal, podem não chegar a tempo a parte dos destinos.