Dez cêntimos será o valor associado às embalagens abrangidas pelo sistema de depósito de reembolso (SDR), que arranca a 10 de abril. Ou seja, as garrafas e latas de bebidas vão passar a custar mais 10 cêntimos a partir dessa data, e o valor será devolvido se as embalagens forem depositadas nos locais próprios. A informação, que já tinha sido avançada pela ministra do Ambiente e Energia num encontro com jornalistas, foi publicada esta quinta-feira em despacho no Diário da República.

“É fixado em € 0,10 (dez cêntimos de euro) o valor de depósito por cada embalagem de bebida abrangida pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), independentemente do volume ou material da embalagem”, lê-se no despacho.

O valor foi proposto pela SDR Portugal, entidade que vai gerir o sistema, tendo o Governo considerado que foi “devidamente fundamentada e acompanhada de elementos comparativos com sistemas congéneres noutros países europeus”, tendo contemplado “a avaliação do impacto de diferentes níveis de valor de depósito no comportamento do consumidor e nas taxas de devolução”, a “análise de acessibilidade económica em função do preço das bebidas e do rendimento médio” e ainda os “riscos de fraude, incluindo potenciais efeitos transfronteiriços”.

Como já tinha explicado o presidente da SDR Portugal, Leonardo Mathias, ao Observador, tentou encontrar-se um valor “equilibrado” para o depósito. Foram comparados salários médios de outros países que já implementam o sistema, valores de depósito possíveis, valores atuais de depósito desses países e taxas de devolução, e cabazes de bebidas. Na visão da SDR, “se o montante do depósito for muito alto aumenta a vontade de fraude, se for muito baixo não terá adesão”. A taxa em Portugal será fixa, ao contrário do que acontece noutros países, em que o montante varia com o tamanho da garrafa.

Essa solução, refere o despacho, “maximiza a simplicidade de aplicação, a clareza para o consumidor e a eficiência para os operadores económicos”.

O valor do depósito poderá “ser revisto” por iniciativa do Governo “ou sob proposta devidamente fundamentada das entidades gestoras do SDR, acompanhada de estudos de mercado e de consumidor”, acrescenta o despacho assinado pelo secretário de Estado da Economia, João Rui Ferreira, e pelo secretário de Estado do Ambiente, João Manuel Esteves.

Os dez cêntimos serão cobrados “pelas entidades gestoras aos embaladores aderentes por cada embalagem colocada no mercado, sendo transmitido ao longo de toda a cadeia de distribuição até ao consumidor final, devendo, além disso, ser discriminado em todas as faturas e identificado nos suportes utilizados para indicação do preço do produto”.

Haverá milhares de pontos de recolha em todo o país onde será possível devolver as embalagens e receber o dinheiro, em numerário, voucher ou cartão. Nos super e hipermercados serão instaladas 2.500 máquinas de recolha, designadas RBM, sigla para Reverse Vending Machine, ou máquina de venda inversa. Também haverá pontos de recolha manual, que poderão ser qualquer estabelecimento comercial que queira aderir ao sistema, e que se estima que venham a ser mais de oito mil. E ainda cerca de 50 quiosques automatizados, “estrategicamente distribuídos para reforçar a recolha em zonas de elevada afluência”, diz a SDR Portugal.

Depósito de garrafas e latas poderá ser recuperado em voucher, dinheiro ou cartão. “Se valor for muito baixo não terá adesão”